Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin publicada no Bureaucom em 16/09/2026, que reproduz informação atribuída à Comarca do Rio de Janeiro e à defesa, além de relatos de uma fonte reservada e da família; não há entrevista direta com Rodismar nem decisão judicial, sentença ou cálculo da multa examinados no acervo.
Cumpriu a pena alternativa, mas segue preso à multa1
Rodismar Regasse Liro, 56 anos, foi apresentado como uma pessoa com autismo, atraso mental, hipertensão, diabetes e outros problemas de saúde, moradora de um quartinho cedido por terceiros na Comunidade Chico Mendes, em Costa Barros. Ele sobrevive com bolsa família de R$ 600,00 e vive em situação descrita como de vulnerabilidade extrema, sem estrutura emocional, financeira ou jurídica para lidar com o processo.1
O crime atribuído a ele foi participar da manifestação em Brasília, ligada ao 8 de janeiro. Ele foi condenado a prestação de serviços comunitários, e a Comarca do Rio de Janeiro informou que cumpriu tudo o que foi exigido da pena imposta pelo STF.1
Resta a multa de mais de R$ 14 mil, descrita como incompatível com sua realidade financeira. Nem a PGR nem o STF o isentaram do pagamento, e em 25 de agosto foi determinada nos autos a manutenção da multa, em decisão cujo ano não está declarado na fonte.1
Segundo a reportagem, Rodismar não sabia que havia sido condenado e só soube porque a fonte que acompanha processos de detidos o avisou. A mesma fonte relatou tê-lo ajudado por algum tempo com cesta básica e remédios, ao lado de outra pessoa, afirmando que ele não tem condições de pagar. Se não cumprir essa parte da pena, pode retornar ao presídio.1
Situação documentada
Prestação de serviços comunitários informada como cumprida; multa de mais de R$ 14 mil mantida, sem isenção, com risco relatado de retorno ao presídio se não for paga.1
- Situação processual
- Pena restritiva relatada
Prestação de serviços comunitários informada como cumprida; multa de mais de R$ 14 mil pendente.1
Situação conhecida em 16/09/2026 · Informação publicada em 16/09/2026
A trajetória no tempo
16/09/2026
Reportagem informa que a Comarca do Rio de Janeiro atestou o cumprimento da pena de prestação de serviços, com multa de mais de R$ 14 mil pendente e risco de retorno ao presídio.1
Dados da história
- Ocupação
- Não informada
- Idade à época
- 56 anos · 16/09/20261
- Residência informada
- Rio de Janeiro · RJ116/09/2026
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Saúde
Descrito como portador de autismo, atraso mental, hipertensão, diabetes e outros problemas de saúde.1
16/09/2026 - Patrimônio
Sobrevive com bolsa família de R$ 600,00 e é relatado como sem condições de pagar multa de mais de R$ 14 mil.1
16/09/2026
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Número individual da ação penal e sentença não confirmados no acervo; fonte cita 2285 e 2005 em conjunto sem atribuição nominal.
- Datas de início e fim da prestação de serviços e ano da decisão de 25 de agosto não declarados na fonte.
- Custódia anterior não apurada; fonte menciona apenas hipótese condicional de retorno ao presídio.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
Fontes
[Bureaucom] MORRE A 12ª VÍTIMA DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 16/09/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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