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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Moema Anute de Lima Carioca

Moema foi detida em Rio Branco em 9 de janeiro de 2023, obteve liberdade provisória com monitoramento e teve o procedimento arquivado, com as cautelares revogadas.1

Situação conhecida em 11/2023 · 3 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstituída a partir da pesquisa territorial complementar de setembro de 2026, que sintetiza a Pet 10820, notícia institucional do STF de abril de 2023 e cópias do pedido de arquivamento do MPF e da decisão da Justiça Federal no Acre reproduzidas em petição à CIDH; não há entrevista direta com Moema nem peça primária da Justiça Federal examinada no acervo.

Detida no 4º BIS e depois alcançada pelo arquivamento1

Moema Anute de Lima Carioca foi uma das nove pessoas detidas no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, em 09/01/2023. A Pet 10820 registra os nove nomes e o declínio de competência do STF.1

Ainda no início da custódia, Moema teve liberdade provisória deferida, descrita na proposta individual como liberdade provisória com monitoramento. A síntese coletiva indica que Leonardo e Moema obtiveram a liberdade provisória antes da decisão de 27/04/2023, que substituiu a preventiva por cautelares para os demais, mas a data de execução da soltura de Moema segue sem confirmação no acervo.12

Depois da soltura, o regime aplicado ao grupo incluía, conforme os atos reproduzidos na petição à CIDH, proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato.1

O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade, e a Justiça Federal no Acre arquivou o procedimento e revogou as cautelares. O acervo não traz a data exata dessa decisão final nem as peças primárias do processo 1011159-70.2023.4.01.3000, que precisam ser conferidas antes de qualquer uso público.13

Rio Branco aparece apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual de Moema. A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais, avaliação que pertence aos peticionários e não foi adotada como fato independente pela pesquisa.1

Situação documentada

Procedimento arquivado pela Justiça Federal no Acre, com revogação das cautelares, após pedido do MPF de novembro de 2023.1

Situação processual
Investigação arquivada

Procedimento arquivado pela JF/AC, com revogação das cautelares remanescentes.1

Situação conhecida em 11/2023 · Informação publicada em 16/09/2026

A trajetória no tempo

09/01/2023

Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, com outros oito nomes registrados na Pet 10820.1

27/04/2023

Decisão que substituiu a prisão preventiva por cautelares para os que ainda estavam presos; Moema já tinha liberdade provisória deferida antes.1

11/2023

Pedido de arquivamento do MPF por não identificar indícios de autoria e materialidade, seguido de arquivamento e revogação das cautelares pela Justiça Federal no Acre.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Rio Branco · AC109/01/2023
Processo e pena

Pet 10820 · STF1

1011159-70.2023.4.01.3000 · JF/AC1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Detenção em 09/01/2023 no contexto da desocupação do acampamento diante do 4º BIS, em Rio Branco.1

    Desde 09/01/2023 · Medida histórica · 09/01/2023
  • Tornozeleira eletrônica

    Cautelares posteriores com monitoramento, além de proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana, comparecimento semanal e outras restrições; revogadas com o arquivamento.1

    Medida histórica · 27/04/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Data de execução da soltura de Moema não confirmada no acervo.
  • Peças primárias da JF/AC e data exata da decisão de arquivamento não localizadas; é preciso conferir o processo 1011159-70.2023.4.01.3000.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

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  2. Propostas estruturadas da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

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  3. Registro de fontes da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

    Abrir fonte original ↗

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