Sobre as fontes
a trajetória vem de pesquisa territorial complementar que concilia notícia institucional do STF sobre a Pet 10820 e petição à CIDH com cópias de atos do MPF e da Justiça Federal; não há entrevista direta com Silas nem decisão primária da Justiça Federal examinada no acervo, e a data exata do arquivamento permanece por conferir.
Preso no 4º BIS e depois liberado até o arquivamento1
Silas Januario Lima integra o grupo de nove pessoas detidas no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, em 09/01/2023, caso registrado na Pet 10820 com declínio de competência do STF.1
Após a prisão, Leonardo e Moema tiveram liberdade provisória deferida antes; para os demais, entre eles Silas, a decisão de 27/04/2023 substituiu a preventiva por cautelares.1
As cautelares incluíram proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato, conforme os atos reproduzidos na petição à CIDH.1
O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade, e a Justiça Federal arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes.1
A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais, avaliação que pertence aos peticionários e não é tratada como fato independente; o arquivamento não é apresentado como declaração geral de inocência.1
Rio Branco é registrado apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual de Silas, e as peças primárias do processo da Justiça Federal seguem pendentes de conferência antes de qualquer publicação definitiva.1
Situação documentada
Procedimento arquivado após pedido do MPF de novembro de 2023, com revogação das cautelares remanescentes; data exata da decisão não informada.1
- Situação processual
- Investigação arquivada
Procedimento arquivado pela JF/AC, com revogação das cautelares remanescentes.1
Informação publicada em 16/09/2026
A trajetória no tempo
09/01/2023
Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco.1
27/04/2023
Decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1
11/2023
MPF pede o arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
- Local de custódia
- Rio Branco · AC109/01/2023
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva desde 09/01/2023, substituída por cautelares em 27/04/2023.1
Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023 - Tornozeleira eletrônica
Recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, depois revogado com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023 - Deslocamentos restritos
Proibição de sair da comarca e do país, depois revogada com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Peças primárias da JF/AC e data exata da decisão de arquivamento não localizadas no acervo.
- Datas de soltura e execução individual das cautelares não individualizadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar
Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026
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