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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Michele Lacerda Faria

Michele Lacerda Faria foi detida em Rio Branco em 9 de janeiro de 2023, teve a preventiva substituída por cautelares e depois foi alcançada pelo arquivamento com revogação das cautelares.1

Informação publicada em 16/09/2026 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de pesquisa territorial conciliada em setembro de 2026, que resume notícia institucional do STF sobre a Pet 10820 e cópias de atos do MPF e da Justiça Federal do Acre reproduzidas em petição à CIDH. Não há entrevista direta com Michele Lacerda Faria no acervo, e as peças primárias do processo da Justiça Federal do Acre ainda precisam ser conferidas.

Detida no 4º BIS, liberada sob cautelares e depois arquivada1

Michele Lacerda Faria está entre as nove pessoas detidas no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, em 09/01/2023. A Pet 10820 registra os nove nomes e o declínio de competência do STF.1

Para os que seguiam presos, a decisão de 27/04/2023 substituiu a prisão preventiva por cautelares. Os atos reproduzidos indicam proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato.1

O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade, e a Justiça Federal do Acre arquivou o procedimento e revogou as cautelares. A data exata da decisão final não está confirmada no acervo.1

A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais. Essas avaliações pertencem aos peticionários e não são fato independente confirmado. Rio Branco aparece apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual.1

Situação documentada

Procedimento arquivado pela Justiça Federal do Acre, com revogação das cautelares, após pedido do MPF de novembro de 2023.1

Situação processual
Investigação arquivada

Procedimento arquivado pela JF/AC, com revogação das cautelares remanescentes.1

Informação publicada em 16/09/2026

A trajetória no tempo

09/01/2023

Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco.1

27/04/2023

Decisão substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1

11/2023

MPF pediu arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade; decisão posterior da Justiça Federal do Acre arquivou o procedimento e revogou as cautelares.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Rio Branco · AC109/01/2023
Processo e pena

Pet 10820 · STF1

1011159-70.2023.4.01.3000 · JF/AC1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão em 09/01/2023 no episódio do 4º BIS; preventiva depois substituída.1

    Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 09/01/2023
  • Tornozeleira eletrônica

    Cautelares com monitoramento após 27/04/2023, depois revogadas com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair da comarca e de sair do país, com cancelamento de passaporte, depois revogadas.1

    Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de redes sociais e contato, depois revogada com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Pena não localizada; houve arquivamento, sem sentença condenatória no acervo.
  • Datas de soltura e execução individual da soltura não localizadas; não presumir datas de decisão como execução.
  • Data exata da decisão da JF/AC que arquivou e revogou cautelares não localizada; pendente conferência das peças primárias do processo 1011159-70.2023.4.01.3000.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12 ↩ Voltar 13 ↩ Voltar 14 ↩ Voltar 15 ↩ Voltar 16 ↩ Voltar 17 ↩ Voltar 18

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