Sobre as fontes
A vida relatada vem de pesquisa territorial conciliada em setembro de 2026, que resume notícia institucional do STF sobre a Pet 10820 e cópias de atos do MPF e da Justiça Federal do Acre reproduzidas em petição à CIDH. Não há entrevista direta com Michele Lacerda Faria no acervo, e as peças primárias do processo da Justiça Federal do Acre ainda precisam ser conferidas.
Detida no 4º BIS, liberada sob cautelares e depois arquivada1
Michele Lacerda Faria está entre as nove pessoas detidas no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, em 09/01/2023. A Pet 10820 registra os nove nomes e o declínio de competência do STF.1
Para os que seguiam presos, a decisão de 27/04/2023 substituiu a prisão preventiva por cautelares. Os atos reproduzidos indicam proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato.1
O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade, e a Justiça Federal do Acre arquivou o procedimento e revogou as cautelares. A data exata da decisão final não está confirmada no acervo.1
A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais. Essas avaliações pertencem aos peticionários e não são fato independente confirmado. Rio Branco aparece apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual.1
Situação documentada
Procedimento arquivado pela Justiça Federal do Acre, com revogação das cautelares, após pedido do MPF de novembro de 2023.1
- Situação processual
- Investigação arquivada
Procedimento arquivado pela JF/AC, com revogação das cautelares remanescentes.1
Informação publicada em 16/09/2026
A trajetória no tempo
09/01/2023
Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco.1
27/04/2023
Decisão substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1
11/2023
MPF pediu arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade; decisão posterior da Justiça Federal do Acre arquivou o procedimento e revogou as cautelares.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
- Local de custódia
- Rio Branco · AC109/01/2023
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão em 09/01/2023 no episódio do 4º BIS; preventiva depois substituída.1
Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 09/01/2023 - Tornozeleira eletrônica
Cautelares com monitoramento após 27/04/2023, depois revogadas com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023 - Deslocamentos restritos
Proibição de sair da comarca e de sair do país, com cancelamento de passaporte, depois revogadas.1
Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023 - Restrição de redes sociais
Proibição de redes sociais e contato, depois revogada com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Pena não localizada; houve arquivamento, sem sentença condenatória no acervo.
- Datas de soltura e execução individual da soltura não localizadas; não presumir datas de decisão como execução.
- Data exata da decisão da JF/AC que arquivou e revogou cautelares não localizada; pendente conferência das peças primárias do processo 1011159-70.2023.4.01.3000.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar
Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026
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