Sobre as fontes
A trajetória vem de pesquisa territorial que releu decisões e notícias sobre os nove detidos no 4º BIS, com nomes e custódia na Pet 10820 e cópias de atos do MPF e da Justiça Federal reproduzidas em petição à CIDH; não há entrevista direta com Leonardo nem decisão primária da Justiça Federal examinada no acervo.
Detido no 4º BIS e depois liberado até o arquivamento1
Leonardo Pessoa de Lima foi um dos nove detidos em 9 de janeiro de 2023 no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco. A Pet 10820 registra os nove nomes e o declínio de competência do STF.1
Ainda em janeiro, Leonardo teve liberdade provisória deferida, antes da decisão de abril que alcançou os demais. A saída foi reportada em março, com distinção entre a data da decisão e a execução da soltura.12
Depois da prisão, o caso seguiu com cautelares como proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato, conforme os atos reproduzidos na petição à CIDH.1
Em novembro de 2023, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade. A Justiça Federal no Acre acolheu o pedido, arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes, sem data exata da decisão final localizada no acervo.1
A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais. Essas avaliações pertencem aos peticionários e não são tratadas como conclusão jurídica sobre o caso. Rio Branco permanece registrado apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual de Leonardo.1
Situação documentada
Procedimento arquivado pela Justiça Federal no Acre, com revogação das cautelares remanescentes, após pedido do MPF por ausência de indícios.1
- Custódia
- Soltura relatada
Liberdade provisória deferida em janeiro de 2023, com saída reportada em março de 2023.2
Situação conhecida em 03/2023 · Informação publicada em 16/09/2026 - Situação processual
- Investigação arquivada
MPF pediu arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios; JF/AC arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes.1
Situação conhecida em 11/2023 · Informação publicada em 16/09/2026
A trajetória no tempo
09/01/2023
Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, entre os nove nomes registrados na Pet 10820.1
01/2023
Liberdade provisória deferida a Leonardo, antes da decisão que alcançou os demais detidos.12
03/2023
Saída reportada, com distinção entre a data da decisão e a execução da soltura.2
11/2023
Pedido de arquivamento do MPF por não identificar indícios de autoria e materialidade.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
- Local de custódia
- Rio Branco · AC109/01/2023
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Detenção em 09/01/2023 no contexto da desocupação do acampamento diante do 4º BIS.1
Desde 09/01/2023 · Medida histórica · 09/01/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Sem sentença; feito arquivado sem pena aplicada no acervo.
- Data exata da decisão da JF/AC que arquivou e revogou cautelares não localizada; conferir peças primárias do processo 1011159-70.2023.4.01.3000.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar
Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026
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Propostas estruturadas da pesquisa territorial complementar
Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026
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