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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ivanete Vittali

Detida em Rio Branco em 9 de janeiro de 2023, Ivanete Vittali deixou a preventiva por cautelares em abril e teve o procedimento arquivado, com as cautelares revogadas.1

Informação publicada em 16/09/2026 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstituída a partir de pesquisa territorial complementar que consolida a Pet 10820, notícia institucional do STF e cópias do Ministério Público Federal e da Justiça Federal do Acre reproduzidas em petição à CIDH; a avaliação de arbitrariedade pertence aos peticionários. Não há entrevista direta com Ivanete Vittali no acervo e faltam as peças primárias da Justiça Federal do Acre e a data exata da decisão final de arquivamento.

Detida no 4º BIS e depois liberada até o arquivamento1

Ivanete Vittali foi detida em 9 de janeiro de 2023 no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco. Ela integra a lista de nove nomes registrados na Pet 10820, que anotou o declínio de competência do Supremo Tribunal Federal.1

Leonardo Pessoa de Lima e Moema Anute de Lima Carioca tiveram liberdade provisória deferida antes. Para os demais, entre eles Ivanete, a decisão de 27 de abril de 2023 substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.1

Na sequência, conforme os atos reproduzidos na petição ao sistema interamericano, passaram a valer proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e aos fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de uso de redes sociais e de contatos.1

O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade. A Justiça Federal do Acre acolheu o pedido, arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes, sem que o acervo traga a data exata dessa decisão final.1

A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais. Essa qualificação é dos peticionários e não foi adotada como conclusão jurídica própria da pesquisa, que registra o arquivamento por insuficiência investigativa sem presumir culpa. Rio Branco permanece apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual de Ivanete.1

Situação documentada

Procedimento arquivado pela Justiça Federal do Acre, com revogação das cautelares, após pedido do MPF de novembro de 2023; data exata da decisão final não localizada.1

Situação processual
Investigação arquivada

JF/AC arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes após pedido do MPF por ausência de indícios.1

Informação publicada em 16/09/2026

A trajetória no tempo

09/01/2023

Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, com registro nominal na Pet 10820.1

27/04/2023

Decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1

11/2023

Ministério Público Federal pede o arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade; decisão posterior da Justiça Federal do Acre arquiva o procedimento e revoga as cautelares remanescentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Rio Branco · AC109/01/2023
Processo e pena

Pet 10820 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva após detenção de 09/01/2023, substituída por cautelares em 27/04/2023.1

    Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
  • Tornozeleira eletrônica

    Recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, depois revogado com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair da comarca, depois revogada com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência individual não sustentada; Rio Branco é apenas local do episódio e da custódia.
  • Sem sentença conhecida; houve arquivamento, não condenação.
  • Datas de soltura e execução individual e data exata da decisão final de arquivamento não localizadas; peças primárias da JF/AC pendentes.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12 ↩ Voltar 13 ↩ Voltar 14 ↩ Voltar 15 ↩ Voltar 16 ↩ Voltar 17

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