Sobre as fontes
A trajetória foi reconstituída a partir de pesquisa territorial complementar que consolida a Pet 10820, notícia institucional do STF e cópias do Ministério Público Federal e da Justiça Federal do Acre reproduzidas em petição à CIDH; a avaliação de arbitrariedade pertence aos peticionários. Não há entrevista direta com Ivanete Vittali no acervo e faltam as peças primárias da Justiça Federal do Acre e a data exata da decisão final de arquivamento.
Detida no 4º BIS e depois liberada até o arquivamento1
Ivanete Vittali foi detida em 9 de janeiro de 2023 no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco. Ela integra a lista de nove nomes registrados na Pet 10820, que anotou o declínio de competência do Supremo Tribunal Federal.1
Leonardo Pessoa de Lima e Moema Anute de Lima Carioca tiveram liberdade provisória deferida antes. Para os demais, entre eles Ivanete, a decisão de 27 de abril de 2023 substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.1
Na sequência, conforme os atos reproduzidos na petição ao sistema interamericano, passaram a valer proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e aos fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de uso de redes sociais e de contatos.1
O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade. A Justiça Federal do Acre acolheu o pedido, arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes, sem que o acervo traga a data exata dessa decisão final.1
A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais. Essa qualificação é dos peticionários e não foi adotada como conclusão jurídica própria da pesquisa, que registra o arquivamento por insuficiência investigativa sem presumir culpa. Rio Branco permanece apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual de Ivanete.1
Situação documentada
Procedimento arquivado pela Justiça Federal do Acre, com revogação das cautelares, após pedido do MPF de novembro de 2023; data exata da decisão final não localizada.1
- Situação processual
- Investigação arquivada
JF/AC arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes após pedido do MPF por ausência de indícios.1
Informação publicada em 16/09/2026
A trajetória no tempo
09/01/2023
Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, com registro nominal na Pet 10820.1
27/04/2023
Decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1
11/2023
Ministério Público Federal pede o arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade; decisão posterior da Justiça Federal do Acre arquiva o procedimento e revoga as cautelares remanescentes.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
- Local de custódia
- Rio Branco · AC109/01/2023
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva após detenção de 09/01/2023, substituída por cautelares em 27/04/2023.1
Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023 - Tornozeleira eletrônica
Recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, depois revogado com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023 - Deslocamentos restritos
Proibição de sair da comarca, depois revogada com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Revogação registrada · 27/04/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência individual não sustentada; Rio Branco é apenas local do episódio e da custódia.
- Sem sentença conhecida; houve arquivamento, não condenação.
- Datas de soltura e execução individual e data exata da decisão final de arquivamento não localizadas; peças primárias da JF/AC pendentes.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
Fontes
Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar
Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026
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