Sobre as fontes
A trajetória foi reconstituída a partir da pesquisa territorial complementar de setembro de 2026, que conciliou notícia institucional do STF sobre a Pet 10820, reprodução do inteiro teor da petição e petição à CIDH com cópias de atos do MPF e da Justiça Federal no Acre; não há entrevista direta com Edson no acervo e a decisão primária de arquivamento ainda depende de conferência nos autos.
Detido no 4º BIS, liberado sob cautelares e depois arquivado1
Edson Fernandes Souza da Silva foi detido em 9 de janeiro de 2023 no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco. Ele integra a lista de nove nomes registrada na Pet 10820, que também anotou o declínio de competência do STF.1
Após o período inicial de prisão, a decisão de 27 de abril de 2023 substituiu a preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos. No caso do grupo do Acre, essas medidas incluíram proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato, conforme os atos reproduzidos na petição posterior.1
A sequência documentada não termina nas cautelares. O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade, e a Justiça Federal no Acre arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes. A petição à CIDH, de março de 2024, qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais, avaliação que pertence aos peticionários e não foi adotada como conclusão independente.1
Rio Branco aparece apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual de Edson. A data exata da decisão final de arquivamento e as peças primárias do processo da Justiça Federal seguem pendentes de conferência, razão pela qual o desfecho é preservado sem ser reescrito como declaração geral sobre culpa ou inocência.12
Situação documentada
Procedimento arquivado pela Justiça Federal no Acre, com revogação das cautelares remanescentes.1
- Situação processual
- Investigação arquivada
JF/AC arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes após pedido do MPF por ausência de indícios.1
Situação conhecida em 03/2024 · Informação publicada em 16/09/2026
A trajetória no tempo
09/01/2023
Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, com nome individualizado na Pet 10820.1
27/04/2023
Decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1
11/2023
MPF pede o arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade.1
03/2024
Arquivamento e revogação das cautelares remanescentes documentados por meio da petição à CIDH com anexos do MPF e da Justiça Federal.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
- Local de custódia
- Rio Branco · AC109/01/2023
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva após detenção em 09/01/2023, substituída por cautelares em 27/04/2023.1
Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 09/01/2023 - Tornozeleira eletrônica
Recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento e comparecimento semanal, depois revogados com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023 - Deslocamentos restritos
Proibição de sair da comarca e proibição de sair do país com cancelamento de passaporte, depois revogadas com o arquivamento.1
Desde 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência individual não sustentada; Rio Branco é apenas local do episódio e da custódia.
- Sem sentença condenatória; desfecho foi arquivamento.
- Data exata e inteiro teor primário da decisão de arquivamento da JF/AC não localizados; conferência no processo 1011159-70.2023.4.01.3000 pendente.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
Fontes
Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar
Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026
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Registro de fontes da pesquisa territorial complementar
Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026
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