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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Edson Fernandes Souza da Silva

Detido em Rio Branco em 9 de janeiro de 2023, Edson passou da prisão preventiva às cautelares em abril e teve o procedimento arquivado, com revogação das restrições.1

Situação conhecida em 03/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstituída a partir da pesquisa territorial complementar de setembro de 2026, que conciliou notícia institucional do STF sobre a Pet 10820, reprodução do inteiro teor da petição e petição à CIDH com cópias de atos do MPF e da Justiça Federal no Acre; não há entrevista direta com Edson no acervo e a decisão primária de arquivamento ainda depende de conferência nos autos.

Detido no 4º BIS, liberado sob cautelares e depois arquivado1

Edson Fernandes Souza da Silva foi detido em 9 de janeiro de 2023 no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco. Ele integra a lista de nove nomes registrada na Pet 10820, que também anotou o declínio de competência do STF.1

Após o período inicial de prisão, a decisão de 27 de abril de 2023 substituiu a preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos. No caso do grupo do Acre, essas medidas incluíram proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato, conforme os atos reproduzidos na petição posterior.1

A sequência documentada não termina nas cautelares. O Ministério Público Federal pediu o arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade, e a Justiça Federal no Acre arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes. A petição à CIDH, de março de 2024, qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais, avaliação que pertence aos peticionários e não foi adotada como conclusão independente.1

Rio Branco aparece apenas como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual de Edson. A data exata da decisão final de arquivamento e as peças primárias do processo da Justiça Federal seguem pendentes de conferência, razão pela qual o desfecho é preservado sem ser reescrito como declaração geral sobre culpa ou inocência.12

Situação documentada

Procedimento arquivado pela Justiça Federal no Acre, com revogação das cautelares remanescentes.1

Situação processual
Investigação arquivada

JF/AC arquivou o procedimento e revogou as cautelares remanescentes após pedido do MPF por ausência de indícios.1

Situação conhecida em 03/2024 · Informação publicada em 16/09/2026

A trajetória no tempo

09/01/2023

Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, com nome individualizado na Pet 10820.1

27/04/2023

Decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1

11/2023

MPF pede o arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade.1

03/2024

Arquivamento e revogação das cautelares remanescentes documentados por meio da petição à CIDH com anexos do MPF e da Justiça Federal.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Rio Branco · AC109/01/2023
Processo e pena

Pet 10820 · STF1

1011159-70.2023.4.01.3000 · JF/AC1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva após detenção em 09/01/2023, substituída por cautelares em 27/04/2023.1

    Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 09/01/2023
  • Tornozeleira eletrônica

    Recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento e comparecimento semanal, depois revogados com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair da comarca e proibição de sair do país com cancelamento de passaporte, depois revogadas com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência individual não sustentada; Rio Branco é apenas local do episódio e da custódia.
  • Sem sentença condenatória; desfecho foi arquivamento.
  • Data exata e inteiro teor primário da decisão de arquivamento da JF/AC não localizados; conferência no processo 1011159-70.2023.4.01.3000 pendente.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

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  2. Registro de fontes da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

    Abrir fonte original ↗

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