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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Alan Fonseca de Oliveira Lima

Detido em Rio Branco em 9 de janeiro de 2023, Alan teve a preventiva substituída por cautelares em abril e, após pedido do MPF por falta de indícios, teve o procedimento arquivado com revogação das cautelares.1

Situação conhecida em 11/2023 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstituída a partir da pesquisa territorial complementar de setembro de 2026, que sintetiza a Pet 10820, notícia institucional do STF sobre a decisão de abril de 2023 e cópias de atos do MPF e da Justiça Federal do Acre reproduzidas em petição à CIDH; não há entrevista direta com Alan nem decisão judicial primária examinada no acervo, e a data exata do arquivamento permanece pendente.

Detido no 4º BIS e depois arquivado1

Alan Fonseca de Oliveira Lima foi incluído entre os nove nomes apontados como detidos no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, em 09/01/2023. A Pet 10820 registra os nove nomes e o declínio de competência do STF.1

Para os demais detidos, fora Leonardo e Moema que tiveram liberdade provisória deferida antes, a decisão de 27/04/2023 substituiu a preventiva por cautelares. Os atos reproduzidos indicam proibição de sair da comarca, recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento, comparecimento semanal, proibição de sair do país, cancelamento de passaporte, suspensão de porte e proibição de redes sociais e contato.1

O MPF pediu arquivamento em novembro de 2023 por não identificar indícios de autoria e materialidade; a JF/AC arquivou o procedimento e revogou as cautelares. A data exata da decisão final não foi confirmada no acervo, e as peças primárias do processo 1011159-70.2023.4.01.3000 permanecem pendentes de conferência.1

Rio Branco/AC é tratado somente como local do episódio e da custódia, sem base para marcar residência individual dos nove. A petição à CIDH qualifica a custódia como arbitrária e apresenta impactos pessoais, avaliação que pertence aos peticionários e não foi adotada como fato independente.1

Situação documentada

Procedimento arquivado pela JF/AC após pedido do MPF de novembro de 2023, com revogação das cautelares; data exata da decisão não confirmada.1

Situação processual
Investigação arquivada

Procedimento arquivado pela JF/AC após pedido do MPF de novembro de 2023, com revogação das cautelares remanescentes.1

Situação conhecida em 11/2023 · Informação publicada em 16/09/2026

A trajetória no tempo

09/01/2023

Detenção no contexto da desocupação do acampamento em frente ao 4º BIS, em Rio Branco, entre os nove nomes registrados na Pet 10820.1

27/04/2023

Decisão substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares para os que ainda estavam presos.1

11/2023

MPF pediu o arquivamento por não identificar indícios de autoria e materialidade; decisão posterior da JF/AC arquivou o procedimento e revogou as cautelares.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Rio Branco · AC109/01/2023
Processo e pena

Pet 10820 · STF1

1011159-70.2023.4.01.3000 · JF/AC1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva após detenção em 09/01/2023, substituída por cautelares em 27/04/2023.1

    Desde 09/01/2023 · Até 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
  • Tornozeleira eletrônica

    Recolhimento noturno e em fins de semana com monitoramento e comparecimento semanal, revogados com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair da comarca e de sair do país com cancelamento de passaporte, revogadas com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de redes sociais e contato, revogada com o arquivamento.1

    Desde 27/04/2023 · Medida histórica · 27/04/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Sem sentença condenatória; houve arquivamento, sem pena a registrar.
  • Datas de efetivação da prisão, de soltura e de início das cautelares não individualizadas no acervo.
  • Data exata da decisão da JF/AC que arquivou e revogou cautelares não confirmada; pendente conferência das peças primárias do processo 1011159-70.2023.4.01.3000.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. Resultado conciliado da pesquisa territorial complementar

    Pesquisa territorial complementar — equipe do projeto · Perseguidos — pesquisa territorial complementar de 16/09/2026 · 16/09/2026

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