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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Luiz Freitas de Pires Saboia

Apontado como advogado em decisão de 20 de novembro de 2022, Luiz Freitas de Pires Saboia teve perfis indicados para remoção em duas horas, sem cumprimento ou situação posterior demonstrados.1

Data da situação não informada · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de reprodução de decisão da Petição Cível 0601941-58 examinada em recortes do acervo House Brasil I, com imputação atribuída à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação; não há entrevista direta com a pessoa nem autos integrais, e cumprimento, multas cobradas e situação posterior não constam do material.

Uma ordem para tirar perfis do ar em duas horas1

Luiz Freitas de Pires Saboia foi identificado na peça como advogado. A informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação reproduzida na decisão atribuiu a ele a divulgação pública da localização do presidente do Tribunal Superior Eleitoral em grupo de WhatsApp, com incitação implícita a atos de constrangimento ou agressão, e a oferta de defesa gratuita a quem comparecesse ao local.1

A peça enquadrou os fatos, em tese, na vedação à desinformação contra a integridade do processo eleitoral e nos tipos de promover desordem que prejudique trabalhos eleitorais e de incitar publicamente a prática de crime. Trata-se de imputação judicial registrada na decisão, sem verificação independente da conduta e sem notícia de condenação no acervo.1

Em 20 de novembro de 2022, de ordem do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas, foi determinada à plataforma Instagram a remoção do perfil https://www.instagram.com/lfsaboia/ em até duas horas, e à plataforma Facebook a remoção do perfil indicado na decisão em até duas horas, sob multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento contada do recebimento da comunicação.1

O mesmo ato determinou ao Twitter a remoção de quatro postagens identificadas em até duas horas, sob multa própria da plataforma, e ao WhatsApp o bloqueio do grupo mencionado e a preservação de seus dados por seis meses para investigação criminal. As multas horárias eram dirigidas às plataformas, não à pessoa, e a retirada das postagens não se confunde com bloqueio dos perfis de seus autores.1

O acervo examinado não demonstra se as remoções e o bloqueio foram cumpridos, se algum valor foi cobrado ou pago, nem qual foi a situação posterior de Saboia. Localização, telefone, OAB e membros do grupo foram omitidos do cadastro, e os autos integrais permanecem fora do material disponível.1

Situação documentada

Ordem de 20/11/2022 determinou retirada de perfis e postagens; cumprimento, multas e situação posterior não demonstrados.1

A trajetória no tempo

20/11/2022

Juiz auxiliar do TSE determina, de ordem, remoção de perfis de Instagram e Facebook ligados a Saboia, remoção de quatro postagens no Twitter e bloqueio de grupo no WhatsApp.1

Dados da história

Formação
advogado1
Idade à época
Não informada
Processo e pena

0601941-58.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Restrição de redes sociais

    Ordem de 20/11/2022 para Instagram e Facebook removerem perfis atribuídos a Saboia em até duas horas, sob multa horária às plataformas.1

    Desde 20/11/2022 · Determinação registrada · 20/11/2022
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Sentença, pena ou multa pessoal não localizadas no acervo.
  • Cumprimento das remoções e do bloqueio, bem como valores cobrados ou pagos, não demonstrados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Autos integrais e situação posterior não examinados no acervo.

Fontes

  1. House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 395

    Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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