Sobre as fontes
A vida relatada vem de reprodução de decisão da Petição Cível 0601941-58 examinada em recortes do acervo House Brasil I, com imputação atribuída à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação; não há entrevista direta com a pessoa nem autos integrais, e cumprimento, multas cobradas e situação posterior não constam do material.
Uma ordem para tirar perfis do ar em duas horas1
Luiz Freitas de Pires Saboia foi identificado na peça como advogado. A informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação reproduzida na decisão atribuiu a ele a divulgação pública da localização do presidente do Tribunal Superior Eleitoral em grupo de WhatsApp, com incitação implícita a atos de constrangimento ou agressão, e a oferta de defesa gratuita a quem comparecesse ao local.1
A peça enquadrou os fatos, em tese, na vedação à desinformação contra a integridade do processo eleitoral e nos tipos de promover desordem que prejudique trabalhos eleitorais e de incitar publicamente a prática de crime. Trata-se de imputação judicial registrada na decisão, sem verificação independente da conduta e sem notícia de condenação no acervo.1
Em 20 de novembro de 2022, de ordem do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas, foi determinada à plataforma Instagram a remoção do perfil https://www.instagram.com/lfsaboia/ em até duas horas, e à plataforma Facebook a remoção do perfil indicado na decisão em até duas horas, sob multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento contada do recebimento da comunicação.1
O mesmo ato determinou ao Twitter a remoção de quatro postagens identificadas em até duas horas, sob multa própria da plataforma, e ao WhatsApp o bloqueio do grupo mencionado e a preservação de seus dados por seis meses para investigação criminal. As multas horárias eram dirigidas às plataformas, não à pessoa, e a retirada das postagens não se confunde com bloqueio dos perfis de seus autores.1
O acervo examinado não demonstra se as remoções e o bloqueio foram cumpridos, se algum valor foi cobrado ou pago, nem qual foi a situação posterior de Saboia. Localização, telefone, OAB e membros do grupo foram omitidos do cadastro, e os autos integrais permanecem fora do material disponível.1
Situação documentada
Ordem de 20/11/2022 determinou retirada de perfis e postagens; cumprimento, multas e situação posterior não demonstrados.1
A trajetória no tempo
20/11/2022
Juiz auxiliar do TSE determina, de ordem, remoção de perfis de Instagram e Facebook ligados a Saboia, remoção de quatro postagens no Twitter e bloqueio de grupo no WhatsApp.1
Dados da história
- Formação
- advogado1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
0601941-58.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Ordem de 20/11/2022 para Instagram e Facebook removerem perfis atribuídos a Saboia em até duas horas, sob multa horária às plataformas.1
Desde 20/11/2022 · Determinação registrada · 20/11/2022
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Sentença, pena ou multa pessoal não localizadas no acervo.
- Cumprimento das remoções e do bloqueio, bem como valores cobrados ou pagos, não demonstrados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Autos integrais e situação posterior não examinados no acervo.
Fontes
House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 395
Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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