Sobre as fontes
a história vem de reproduções de peças judiciais do Tribunal Superior Eleitoral reunidas em relatório externo, sem entrevista direta com Coronel Tadeu; faltam o ato integral da PetCiv 0601911-23 que teria liberado o perfil, a confirmação técnica da remoção e da reativação e qualquer notícia posterior sobre cumprimento, multas ou situação atual.
Remoção ordenada e liberação relatada em outro processo1
Coronel Tadeu aparece nos autos identificado como influenciador no Twitter, com o perfil @CoronelTadeu e 77,4 mil seguidores registrados na página que o lista entre os perfis examinados.1
Em 6 de novembro de 2022, ato assinado por Marco Antonio Martin Vargas, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, determinou de ordem à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados na Petição Cível 0601881-85, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento contada a partir do término da segunda hora após a notificação.1
O procedimento foi apresentado como iniciado a partir de informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação sobre perfis voltados à divulgação de desinformação contra as eleições e apologia à intervenção militar, em detrimento da vontade registrada nas Eleições 2022; as caracterizações de ilicitude e gravidade são posições do juízo, sem verificação independente no acervo.1
A decisão posterior de Alexandre de Moraes nesse mesmo procedimento registra que os perfis dos deputados federais Major Vitor Hugo e Coronel Tadeu, igualmente objeto do procedimento, já haviam sido liberados nos autos da PetCiv 0601911-23.1
Em decisão datada de 30 de janeiro de 2023, em Brasília, Alexandre de Moraes determinou a reativação das contas de Marisa Lobo e Fernando Cerimedo no Twitter, mantendo a remoção das postagens irregulares, por considerar idêntica medida já adotada na PetCiv 0601911-23 em relação a Major Vitor Hugo e Coronel Tadeu.1
O mesmo dispositivo previu multa diária de R$ 20 mil somente na hipótese de reiteração da divulgação dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens indicadas na decisão, ordenou a comunicação à plataforma para cumprimento imediato e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal pela pertinência temática ao Inquérito 4.879.1
A multa de R$ 150 mil por hora era cominação à plataforma pelo descumprimento da ordem de remoção, e a multa diária de R$ 20 mil foi prevista no dispositivo para os perfis reativados naquele ato, Marisa Lobo e Fernando Cerimedo; o acervo não examinou o ato integral da PetCiv 0601911-23, de modo que o alcance de eventual cominação pessoal relativa a Coronel Tadeu permanece não estabelecido.1
O registro do PJe indica a decisão sob o número 0601881-85.2022.6.00.0000, com assinatura em 31 de janeiro de 2023 às 19h30; não há no acervo confirmação da execução técnica da remoção ou da liberação, de pagamento ou cobrança de multas, nem da situação posterior do perfil.1
Situação documentada
Decisão de 30/01/2023 relata que o perfil de Coronel Tadeu já havia sido liberado na PetCiv 0601911-23; execução técnica e situação posterior desconhecidas.1
A trajetória no tempo
06/11/2022
Ato determina à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, com multa condicional por hora de descumprimento.1
30/01/2023
Decisão registra que os perfis de Major Vitor Hugo e Coronel Tadeu já haviam sido liberados na PetCiv 0601911-23 e ordena reativação de Marisa Lobo e Fernando Cerimedo, mantida a remoção das postagens.1
31/01/2023
PJe registra assinatura da decisão de reativação.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Ordem de remoção de perfis no Twitter em 06/11/2022; liberação de Coronel Tadeu relatada retrospectivamente como já ocorrida em outro procedimento.1
Desde 06/11/2022 · Medida histórica · 30/01/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação e exercício profissional não localizados no acervo além da identificação como influenciador no Twitter.
- Idade e data de referência não localizadas no acervo.
- Município, UF e país de residência, origem ou custódia não localizados no acervo.
- Ato integral da PetCiv 0601911-23 e data da liberação do perfil não examinados no acervo.
- Execução técnica da remoção e da liberação, duração efetiva e cobrança ou pagamento de multas não comprovados no acervo.
- Situação posterior a 30/01/2023 e notícias posteriores não localizadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
House Brasil I — identificação perfil p. física 319
Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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