Sobre as fontes
A vida relatada vem de reproduções de documentos judiciais reunidas no relatório House Brasil I, sem entrevista direta com Major Vitor Hugo. Os atos processuais vêm da ordem de 06/11/2022 e da decisão datada de 30/01/2023 na Petição Cível 0601881-85, com registro no PJe em 31/01/2023. Faltam o ato integral da PetCiv 0601911-23, a comprovação técnica da remoção e da liberação e qualquer informação posterior.
Perfil incluído e dado como liberado em outro processo1
Major Vitor Hugo aparece nos documentos como influenciador no Twitter, com o perfil @MajorVitorHugo e 412,2 mil seguidores registrados na peça. Trechos reproduzidos de novembro mostram mensagens sobre resultados das urnas e auditoria, apresentadas no procedimento como parte do material examinado. A decisão posterior o inclui entre os perfis objeto do procedimento na Petição Cível 0601881-85.1
Em 6 de novembro de 2022, de ordem e com base na Resolução TSE 23.714/2022, na Lei 9.504/1997 e no Código Eleitoral, foi determinada à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, sob multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento contada a partir do término da segunda hora após a notificação. A peça atribui aos conteúdos examinados potencial para tumultuar as eleições e autoriza o exercício do poder administrativo para fazer cessar ilícitos. Essas avaliações são posições do juízo, sem verificação independente no acervo.1
A decisão datada de 30 de janeiro de 2023 informa, em retrospecto, que os perfis dos deputados federais Major Vitor Hugo e Coronel Tadeu, igualmente objeto do procedimento, já haviam sido liberados nos autos da PetCiv 0601911-23. O ato integral dessa liberação não foi examinado no material disponível, de modo que data, alcance e cláusulas daquele ato permanecem desconhecidos. A liberação é um relato retrospectivo dentro da decisão da PetCiv 0601881-85, não uma ordem nova dirigida a Major Vitor Hugo.1
Na mesma decisão, ao reativar as contas de Marisa Lobo e Fernando Cerimedo com manutenção da remoção das postagens irregulares, o texto diz considerar idêntica medida já adotada para Major Vitor Hugo e Coronel Tadeu. Essa menção a medida idêntica não prova todas as cláusulas aplicadas a Major Vitor Hugo. O dispositivo prevê multa diária de R$ 20 mil apenas na hipótese de reiteração para os perfis reativados ali, além de comunicação ao Twitter e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal pela pertinência ao Inquérito 4.879. O PJe registra a decisão em 31 de janeiro de 2023. Não há comprovação de reativação técnica, de cumprimento ou de multa aplicada, nem informação posterior sobre a situação do perfil.1
Situação documentada
Decisão relata liberação anterior do perfil em outro procedimento; execução técnica e situação posterior desconhecidas.1
A trajetória no tempo
06/11/2022
Ordem determina ao Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, sob multa condicional à plataforma.1
30/01/2023
Decisão relata que os perfis de Major Vitor Hugo e Coronel Tadeu já haviam sido liberados na PetCiv 0601911-23 e usa essa medida como referência para reativar outros perfis.1
Dados da história
- Formação
- Deputado Federal1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
0601881-85.2022.6.00.0000 · TSE1
0601911-23.2022.6.00.00001
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Perfil incluído entre os perfis objeto do procedimento e relatado como já liberado na PetCiv 0601911-23; execução técnica desconhecida.1
Medida histórica · 30/01/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia com município/UF não localizadas no acervo.
- Pena, multa pessoal ou indenização aplicáveis a Major Vitor Hugo não localizadas no acervo.
- Execução técnica da remoção e da liberação do perfil não comprovada no acervo.
- Ato integral da PetCiv 0601911-23 e data da liberação não examinados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Notícias ou decisões posteriores a 31/01/2023 sobre a situação do perfil não localizadas no acervo.
Fontes
House Brasil I — documento judicial reproduzido, página física 330
Autoria judicial identificada em cada afirmação; compilação U.S. House Judiciary Committee · Documentos judiciais reproduzidos no relatório House Brasil I · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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