Sobre as fontes
A vida relatada vem de reprodução de decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 22 de novembro de 2022, compilada no dossiê House Brasil I; os atos processuais vêm do teor dessa peça. Não há entrevista direta com a pessoa no acervo e faltam os autos integrais e informações sobre cumprimento e situação posterior.
Uma ordem de remoção sem execução informada1
Gustavo Gayer foi identificado em peça do Tribunal Superior Eleitoral como influenciador que teria criado um novo perfil no Twitter após a remoção do perfil original. A informação, atribuída à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, associava a medida anterior à propagação de desinformação e à incitação de atos em favor de ruptura institucional.1
Diante desse relato, o juiz auxiliar Marco Antonio Martin Vargas determinou, de ordem, a imediata remoção do perfil indicado, com multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento ao Twitter a partir da segunda hora da notificação. A decisão invocou a vedação a novos registros ou contas contingenciais e determinou o envio de cópia à Procuradoria-Geral Eleitoral.1
O acervo reproduz apenas o teor da ordem de 22 de novembro de 2022, na Petição Cível 0601872-26. Não há comprovação de execução técnica, de cobrança de multa ou de desdobramentos posteriores para Gayer, e nenhuma outra medida individual contra ele é sustentada nas fontes vinculadas.1
Situação documentada
Ordem de remoção de perfil determinada em 22/11/2022; cumprimento e situação posterior desconhecidos.1
A trajetória no tempo
22/11/2022
Determinada a imediata remoção do perfil relacionado a Gustavo Gayer no Twitter, sob multa por hora de descumprimento.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
0601872-26.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Ordem de imediata remoção do perfil relacionado a Gustavo Gayer no Twitter, sob multa por hora após a segunda hora da notificação.1
Desde 22/11/2022 · Determinação registrada · 22/11/2022
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo vinculado; o termo influenciador aparece apenas como qualificação na peça, sem dado profissional consolidado.
- Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo vinculado.
- Execução técnica da remoção, multa cobrada ou paga e situação posterior não comprovadas no acervo.
- Pena, indenização e trânsito em julgado relativos a Gustavo Gayer não localizados no acervo.
- Autos integrais da Petição Cível e registros posteriores não examinados; disponíveis apenas páginas reproduzidas.
Fontes
House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 296
Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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