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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Gustavo Gayer

Gustavo Gayer teve um novo perfil no Twitter alvo de ordem de remoção imediata em 22 de novembro de 2022, sob multa por hora; o cumprimento e o destino posterior não constam do acervo.1

Data da situação não informada · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de reprodução de decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 22 de novembro de 2022, compilada no dossiê House Brasil I; os atos processuais vêm do teor dessa peça. Não há entrevista direta com a pessoa no acervo e faltam os autos integrais e informações sobre cumprimento e situação posterior.

Uma ordem de remoção sem execução informada1

Gustavo Gayer foi identificado em peça do Tribunal Superior Eleitoral como influenciador que teria criado um novo perfil no Twitter após a remoção do perfil original. A informação, atribuída à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, associava a medida anterior à propagação de desinformação e à incitação de atos em favor de ruptura institucional.1

Diante desse relato, o juiz auxiliar Marco Antonio Martin Vargas determinou, de ordem, a imediata remoção do perfil indicado, com multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento ao Twitter a partir da segunda hora da notificação. A decisão invocou a vedação a novos registros ou contas contingenciais e determinou o envio de cópia à Procuradoria-Geral Eleitoral.1

O acervo reproduz apenas o teor da ordem de 22 de novembro de 2022, na Petição Cível 0601872-26. Não há comprovação de execução técnica, de cobrança de multa ou de desdobramentos posteriores para Gayer, e nenhuma outra medida individual contra ele é sustentada nas fontes vinculadas.1

Situação documentada

Ordem de remoção de perfil determinada em 22/11/2022; cumprimento e situação posterior desconhecidos.1

A trajetória no tempo

22/11/2022

Determinada a imediata remoção do perfil relacionado a Gustavo Gayer no Twitter, sob multa por hora de descumprimento.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

0601872-26.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Restrição de redes sociais

    Ordem de imediata remoção do perfil relacionado a Gustavo Gayer no Twitter, sob multa por hora após a segunda hora da notificação.1

    Desde 22/11/2022 · Determinação registrada · 22/11/2022
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo vinculado; o termo influenciador aparece apenas como qualificação na peça, sem dado profissional consolidado.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo vinculado.
  • Execução técnica da remoção, multa cobrada ou paga e situação posterior não comprovadas no acervo.
  • Pena, indenização e trânsito em julgado relativos a Gustavo Gayer não localizados no acervo.
  • Autos integrais da Petição Cível e registros posteriores não examinados; disponíveis apenas páginas reproduzidas.

Fontes

  1. House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 296

    Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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