Sobre as fontes
A trajetória aqui relatada vem exclusivamente de reproduções de ofícios judiciais da PET 10.648 examinadas em cópia local, com conferência visual das datas; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão integral dos autos no acervo, e o cumprimento das ordens e a situação posterior não estão documentados.
Bloqueio e reativação parcial de conta em 20221
André Valadão, identificado nos documentos pelo perfil andrevaladao, foi nominalmente alcançado por uma ordem de bloqueio de conta no Twitter comunicada em 31 de outubro de 2022.1
O ofício da PET 10.648, assinado pelo relator, dirigiu-se ao Twitter e comunicou determinação de bloqueio em duas horas do perfil indicado, com fornecimento de dados cadastrais à Suprema Corte e preservação integral de conteúdo, sob multa diária de R$ 100 mil à destinatária em caso de descumprimento.1
Menos de dois meses depois, em 24 de dezembro de 2022, outro ofício na mesma PET 10.648 comunicou determinação de reativação das contas de ANDRÉ VALADÃO, discriminando o endereço https://twitter.com/andrevaladao.1
A reativação não foi integral: o documento manteve a suspensão do conteúdo indicado na decisão proferida nos autos, com referência ao link indicado, cuja suspensão ficava mantida.1
As datas são as dos ofícios comunicados; elas não certificam quando eventual bloqueio ou reativação foram tecnicamente cumpridos, nem permitem calcular a duração efetiva da restrição, e nenhum documento do acervo informa multas cobradas, danos individuais ou a situação posterior.1
Situação documentada
Reativação das contas comunicada em 24/12/2022, com manutenção da suspensão do conteúdo indicado; cumprimento e situação posterior desconhecidos.1
A trajetória no tempo
31/10/2022
Ofício da PET 10.648 comunica determinação de bloqueio em duas horas do perfil andrevaladao no Twitter, com dados cadastrais, preservação de conteúdo e multa diária.1
24/12/2022
Ofício da PET 10.648 comunica determinação de reativação das contas de ANDRÉ VALADÃO no Twitter, mantida a suspensão do conteúdo indicado.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Bloqueio do perfil andrevaladao no Twitter determinado em 31/10/2022, com multa diária à plataforma; reativação determinada em 24/12/2022 com manutenção da suspensão do conteúdo indicado. Cumprimento e duração efetiva desconhecidos.1
Desde 31/10/2022 · Determinação registrada · 24/12/2022
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
- Cumprimento técnico do bloqueio e da reativação não comprovado no acervo; datas dos ofícios não certificam execução nem duração.
- Pena, multa aplicada ou indenização não localizadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 208
Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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