Sobre as fontes
A trajetória vem de reprodução parcial de decisão e ofício do Inquérito 4.923, com pedido da própria interessada reproduzido na decisão; os atos processuais vêm desses documentos judiciais, sem entrevista direta com a pessoa e sem autos integrais ou notícias posteriores examinadas.
Bloqueio encerrado, publicações sob cautela1
Bárbara Zambaldi Destefani pediu ao Supremo Tribunal Federal a reativação de suas redes sociais. Na petição registrada como STF nº 23.783/2023, ela sustentou que jamais atuou em grupo ou rede articulada, disseminou notícias falsas ou desinformação, tampouco desferiu ataques às instituições.1
No pedido, ela argumentou que, encerradas as eleições em 30 de outubro de 2022, não persistiria razão para manter o bloqueio, e recordou a reativação de perfis da deputada federal Carla Zambelli nas redes sociais.1
A decisão de 30 de maio de 2023, do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.923, registra que o bloqueio dos perfis de Bárbara havia sido imposto no mesmo ato decisório referente às contas do então senador eleito Alan Rick. O juízo lembrou que, em 18 de janeiro de 2023, as contas de Alan Rick haviam sido reativadas a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.1
Sobre a situação de Bárbara, o juízo afirmou que os fundamentos usados para Alan Rick se aplicavam a ela e considerou ter havido cessação da divulgação de conteúdos que qualificou como revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral e a incentivar atos antidemocráticos. Essa avaliação é posição do juízo, assim como a negativa de irregularidades é posição da requerente, sem verificação independente da conduta no acervo examinado.1
Diante disso, foi determinada a expedição de ofícios a Facebook, Instagram, TikTok, Twitter e YouTube para reativação das contas de Bárbara, identificadas como página Bárbara Te Atualizei no Facebook, @teatualizeioficial no Instagram, @teatualizei22 no TikTok, @taoquei1 no Twitter e canal Te Atualizei no YouTube, mantida a remoção das postagens irregulares por ela veiculadas, segundo os termos da decisão.1
Na mesma decisão, foi imposta medida cautelar de abstenção de publicar, promover, replicar e compartilhar as notícias fraudulentas objeto da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 apenas em caso de descumprimento.1
Em 2 de junho de 2023, ofício eletrônico nº 7.289/2023 comunicou ao administrador do Twitter os termos da decisão, para providências necessárias à reativação da conta @taoquei1 de Bárbara Zambaldi Destefani. A comunicação examinada não demonstra recebimento, execução técnica, cobrança ou pagamento de multa, nem a situação posterior das demais contas.1
Situação documentada
Reativação determinada em 30/05/2023 com manutenção de retirada de postagens e cautelar de abstenção; ofício ao Twitter comunicado em 02/06/2023, sem prova de execução no acervo.1
A trajetória no tempo
11/01/2023
Decisão determinou o bloqueio de perfis, incluindo os de Bárbara Zambaldi Destefani, no Inquérito 4.923.1
30/05/2023
Decisão ordenou reativação das contas de Bárbara em Facebook, Instagram, TikTok, Twitter e YouTube, mantida a remoção de postagens, com cautelar de abstenção sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.1
02/06/2023
Ofício eletrônico nº 7.289/2023 comunicou ao Twitter a decisão para reativação da conta @taoquei1.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Bloqueio de perfis determinado em 11/01/2023, incluindo os de Bárbara Zambaldi Destefani; reativação ordenada em 30/05/2023 com manutenção da remoção de postagens.1
Desde 11/01/2023 · Até 30/05/2023 · Medida histórica · 11/01/2023 - Restrição de redes sociais
Cautelar de abstenção de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas objeto da decisão, sob multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.1
Desde 30/05/2023 · Determinação registrada · 30/05/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Reativação das redes sociais1
Ministro Alexandre de MoraesReativação determinada em 30/05/2023, mantida remoção de postagens, com cautelar de abstenção sob multa diária em caso de descumprimento · 30/05/2023
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade e data de nascimento não localizadas no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia com município/UF não localizadas no acervo.
- Execução técnica da reativação e cumprimento da cautelar não comprovados no acervo.
- Sentença, pena ou multa aplicada não localizadas no acervo; multa diária prevista apenas para descumprimento.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Notícias ou atos posteriores a 02/06/2023 não localizados no acervo.
Fontes
House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 221
Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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