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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Flávio Beall

Flávio Beall, com 19,6 mil seguidores no Twitter, teve o perfil incluído em ordem de remoção em novembro de 2022 e em ordem de reativação em fevereiro de 2023, sem cumprimento demonstrado.1

Data da situação não informada · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de peças judiciais reproduzidas no relatório House Brasil I, restritas à identificação do perfil de Flávio Beall no Twitter; os atos processuais vêm da Petição Cível 0601889-62 no TSE; não há entrevista direta com a pessoa e o segundo ato de suspensão citado retrospectivamente não foi examinado, nem há documentos sobre cumprimento, valores pagos ou situação posterior.

Perfil removido e reativação ordenada, sem cumprimento demonstrado1

Flávio Beall é identificado nos autos como influenciador no Twitter, com o perfil @frbeall, 19,6 mil seguidores e endereço https://twitter.com/frbeall.1

As páginas reproduzidas juntam recortes atribuídos à conta, com mensagens datadas de novembro e menções a derrubada iminente do perfil, preservados com erros de OCR e sem verificação independente de autoria ou contexto além do que consta da peça.1

Em 7 de novembro de 2022, em ato assinado por Marco Antonio Martin Vargas, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, foi determinada, de ordem, à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, com multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento contada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação.1

A decisão posterior que recapitula o caso afirma que, por meio das decisões IDs 158353339 e 158548103, foram suspensos os perfis identificáveis de Alexandre Kunz, Flávio Beall, Lucelia, Cris Acangeli, Adrilles Jorge, Gilberto Silva, José Medeiros e ClaudioPitanga.1

Segundo essa recapitulação, o procedimento partiu de informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação sobre manifestações que atingiriam a integridade e a normalidade do processo eleitoral; essas caracterizações são posições judiciais reproduzidas, sem verificação independente da conduta no acervo.1

Em decisão datada de 3 de fevereiro de 2023, do ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a reativação da conta dos perfis listados no Twitter, incluindo o de Flávio Beall, mantendo a remoção das postagens consideradas irregulares.1

A mesma decisão previu multa diária de R$ 20 mil apenas na hipótese de reiteração da divulgação dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens descritas como instigadoras de golpe militar e atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito.1

A decisão ainda ordenou comunicação às plataformas para cumprimento imediato e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal pela pertinência temática ao Inquérito 4.879; o registro do PJe indica a decisão 158608715 com assinatura em 6 de fevereiro de 2023.1

O acervo não demonstra a reativação técnica, a manutenção prática das remoções, a aplicação ou o pagamento de multas, nem qualquer situação posterior de Flávio Beall.1

Situação documentada

Reativação do perfil ordenada em 3 de fevereiro de 2023, mantidas as remoções; cumprimento e situação posterior desconhecidos.1

A trajetória no tempo

07/11/2022

Ato determina à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados.1

03/02/2023

Decisão ordena a reativação do perfil de Flávio Beall no Twitter, mantida a remoção das postagens, com multa diária condicional à reiteração, e remessa ao STF.1

06/02/2023

Registro do PJe indica assinatura da decisão 158608715.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

0601889-62.2022.6.00.0000 · TSE1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Restrição de redes sociais

    Remoção/suspensão do perfil @frbeall no Twitter determinada em 07/11/2022; reativação ordenada em 03/02/2023 mantidas as remoções, com multa condicional à reiteração; cumprimento não demonstrado.1

    Desde 07/11/2022 · Medida histórica · 03/02/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Execução técnica da remoção e da reativação não demonstrada no acervo.
  • Segundo ato de suspensão ID 158548103 citado retrospectivamente não foi examinado.
  • Pena, multa aplicada ou valor pago não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 342

    Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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