Sobre as fontes
A vida relatada vem de peças judiciais reproduzidas no relatório House Brasil I, restritas à identificação do perfil de Flávio Beall no Twitter; os atos processuais vêm da Petição Cível 0601889-62 no TSE; não há entrevista direta com a pessoa e o segundo ato de suspensão citado retrospectivamente não foi examinado, nem há documentos sobre cumprimento, valores pagos ou situação posterior.
Perfil removido e reativação ordenada, sem cumprimento demonstrado1
Flávio Beall é identificado nos autos como influenciador no Twitter, com o perfil @frbeall, 19,6 mil seguidores e endereço https://twitter.com/frbeall.1
As páginas reproduzidas juntam recortes atribuídos à conta, com mensagens datadas de novembro e menções a derrubada iminente do perfil, preservados com erros de OCR e sem verificação independente de autoria ou contexto além do que consta da peça.1
Em 7 de novembro de 2022, em ato assinado por Marco Antonio Martin Vargas, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, foi determinada, de ordem, à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, com multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento contada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação.1
A decisão posterior que recapitula o caso afirma que, por meio das decisões IDs 158353339 e 158548103, foram suspensos os perfis identificáveis de Alexandre Kunz, Flávio Beall, Lucelia, Cris Acangeli, Adrilles Jorge, Gilberto Silva, José Medeiros e ClaudioPitanga.1
Segundo essa recapitulação, o procedimento partiu de informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação sobre manifestações que atingiriam a integridade e a normalidade do processo eleitoral; essas caracterizações são posições judiciais reproduzidas, sem verificação independente da conduta no acervo.1
Em decisão datada de 3 de fevereiro de 2023, do ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a reativação da conta dos perfis listados no Twitter, incluindo o de Flávio Beall, mantendo a remoção das postagens consideradas irregulares.1
A mesma decisão previu multa diária de R$ 20 mil apenas na hipótese de reiteração da divulgação dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens descritas como instigadoras de golpe militar e atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito.1
A decisão ainda ordenou comunicação às plataformas para cumprimento imediato e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal pela pertinência temática ao Inquérito 4.879; o registro do PJe indica a decisão 158608715 com assinatura em 6 de fevereiro de 2023.1
O acervo não demonstra a reativação técnica, a manutenção prática das remoções, a aplicação ou o pagamento de multas, nem qualquer situação posterior de Flávio Beall.1
Situação documentada
Reativação do perfil ordenada em 3 de fevereiro de 2023, mantidas as remoções; cumprimento e situação posterior desconhecidos.1
A trajetória no tempo
07/11/2022
Ato determina à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados.1
03/02/2023
Decisão ordena a reativação do perfil de Flávio Beall no Twitter, mantida a remoção das postagens, com multa diária condicional à reiteração, e remessa ao STF.1
06/02/2023
Registro do PJe indica assinatura da decisão 158608715.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Remoção/suspensão do perfil @frbeall no Twitter determinada em 07/11/2022; reativação ordenada em 03/02/2023 mantidas as remoções, com multa condicional à reiteração; cumprimento não demonstrado.1
Desde 07/11/2022 · Medida histórica · 03/02/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Execução técnica da remoção e da reativação não demonstrada no acervo.
- Segundo ato de suspensão ID 158548103 citado retrospectivamente não foi examinado.
- Pena, multa aplicada ou valor pago não localizados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
House Brasil I — peça judicial reproduzida, p. física 342
Autoria judicial discriminada nas afirmações; compilação House Judiciary Committee · House Brasil I / documentos judiciais reproduzidos · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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