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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Marisa Lobo

Marisa Lobo teve o perfil no Twitter suspenso em novembro de 2022 e a reativação ordenada em 30 de janeiro de 2023, mantida a remoção das postagens, sem cumprimento comprovado.1

Situação conhecida em 31/01/2023 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de reproduções de documentos judiciais compiladas no relatório House Brasil I, sem entrevista direta com Marisa Lobo. Os atos processuais vêm da Petição Cível 0601881-85 no Tribunal Superior Eleitoral, com identificação de perfis e decisões reproduzidas em páginas OCR. Faltam os autos integrais, a confirmação de cumprimento técnico e informações posteriores sobre a conta.

Perfil suspenso e reativação ordenada, sem cumprimento comprovado1

Marisa Lobo aparece nos documentos como influenciadora no Twitter, com 108,3 mil seguidores e conta identificada como https://twitter.com/marisa_lobo. A decisão posterior de Alexandre de Moraes a identifica nominalmente entre os perfis suspensos, ao lado de Fernando Cerimedo, por meio da decisão de ID 158349295.1

Em 6 de novembro de 2022, ato assinado por Marco Antonio Martin Vargas, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, de ordem, à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados. A ordem previa multa de R$ 150.000,00 por hora de descumprimento, contada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação. O procedimento é descrito como iniciado a partir de informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, acerca de perfil orientado para divulgação de desinformação contra as eleições e apologia à intervenção militar; essas caracterizações são posições do juízo, sem verificação independente no acervo.1

Em decisão datada de 30 de janeiro de 2023, em Brasília, Alexandre de Moraes determinou a reativação das contas de Marisa Lobo e Fernando Cerimedo no Twitter, mantendo a remoção das postagens irregulares veiculadas. A decisão previu multa diária de R$ 20.000,00 somente na hipótese de reiteração da divulgação dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito. Determinou ainda comunicação à plataforma para cumprimento imediato e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal diante da pertinência temática ao Inquérito 4.879. O registro do PJe indica assinatura da decisão em 31/01/2023.1

A multa de R$ 150 mil por hora era dirigida à plataforma e condicionada ao descumprimento, não constituindo multa pessoal cobrada de Marisa Lobo. Da mesma forma, os R$ 20 mil por dia previstos em janeiro de 2023 tinham incidência apenas condicional, em caso de reiteração. O acervo examinado não traz comprovação de reativação técnica da conta, de cobrança ou pagamento de valores, nem de situação posterior da perfil.1

Situação documentada

Reativação do perfil ordenada em decisão datada de 30/01/2023, com manutenção da remoção das postagens; cumprimento técnico e situação posterior desconhecidos.1

A trajetória no tempo

06/11/2022

Ato determina à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, com multa condicional por hora de descumprimento.1

30/01/2023

Decisão determina a reativação das contas de Marisa Lobo e Fernando Cerimedo, mantida a remoção das postagens irregulares, com multa diária condicional em caso de reiteração e remessa ao STF.1

31/01/2023

Registro do PJe indica assinatura da decisão de reativação.1

Dados da história

Formação
Influenciadora1
Idade à época
Não informada
Processo e pena

0601881-85.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Restrição de redes sociais

    Remoção dos perfis relacionados determinada à plataforma Twitter, com multa por hora condicionada ao descumprimento após a segunda hora.1

    Desde 06/11/2022 · Medida histórica · 06/11/2022
  • Restrição de redes sociais

    Reativação da conta de Marisa Lobo ordenada, mantida a remoção das postagens irregulares, com multa diária condicional de R$ 20 mil apenas na hipótese de reiteração.1

    Desde 30/01/2023 · Determinação registrada · 30/01/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia com município/UF não localizadas no acervo.
  • Cumprimento técnico da remoção e da reativação, duração efetiva e situação posterior não comprovados no acervo.
  • Pena, multa aplicada ou valor pago não localizados; multas nos documentos são condicionais.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Autos integrais da PetCiv 0601881-85 e do INQ 4.879 não examinados; apenas páginas reproduzidas.

Fontes

  1. House Brasil I — documento judicial reproduzido, página física 330

    Autoria judicial identificada em cada afirmação; compilação U.S. House Judiciary Committee · Documentos judiciais reproduzidos no relatório House Brasil I · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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