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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

José Vasconcelos Viana

José Vasconcelos Viana é investigado sem registro de presença em Brasília. Em 27 de junho de 2025, foi ordenada a entrega de suas publicações e a análise de sinais de antena, sem resultado conhecido.123

Data da situação não informada · 3 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de reprodução de despacho judicial compilado no apêndice House Brasil III, sem entrevista direta com José Vasconcelos Viana; os atos processuais vêm do mesmo despacho e de manifestações da Procuradoria-Geral da República nele transcritas, faltando os autos integrais, os dados periciais e qualquer resultado posterior das diligências.

Apuração sem presença em Brasília, com redes e sinais sob análise13

José Vasconcelos Viana é apresentado como investigado em petição autônoma e sigilosa, instaurada a partir de relatório final sobre condutas relacionadas aos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023.1

O histórico registrado no despacho recapitula que a Procuradoria-Geral da República requereu em 8 de julho de 2024 o afastamento do sigilo de dados telefônicos e o rastreamento por Estações Rádio Base, deferido em 10 de julho de 2024 com prazo de 30 dias às operadoras. Em 12 de agosto de 2024, a Procuradoria comunicou o envio dos dados do caso SITTEL n. 6320 à perícia, e em 19 de agosto de 2024 foi determinada a permanência dos autos na Secretaria Judiciária por 30 dias.1

Em 24 de junho de 2025, a Procuradoria informou que os elementos colhidos, embora não indiquem que o investigado esteve em Brasília, denotariam que ele participou e transmitiu manifestações de cunho antidemocrático no contexto que culminou nos atos de depredação de 8 de janeiro de 2023. Para delimitar a conduta apurada, apontou como pertinente o envio do conteúdo preservado de suas redes sociais entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023.12

Em 27 de junho de 2025, o relator acolheu a manifestação e determinou a intimação de Facebook, Instagram, Twitter e Youtube para encaminharem o conteúdo preservado das contas associadas ao investigado naquele período, além da juntada de relatório de análise investigativa e de informação de polícia judiciária. Determinou ainda o envio dos autos à Polícia Federal para analisar, em 30 dias, se alguma ERB foi sensibilizada próxima ao Comando Militar do Sudeste, em São Paulo. O acervo não informa entrega do conteúdo, conclusão da análise ou situação posterior.23

Situação documentada

Diligências de conteúdo de redes sociais e de ERBs ordenadas em 27 de junho de 2025; resultados e situação posterior desconhecidos.23

A trajetória no tempo

10/07/2024

Deferido afastamento de sigilo de dados telefônicos e rastreamento por ERBs, com prazo de 30 dias às operadoras.1

12/08/2024

Procuradoria-Geral comunica envio dos dados do caso SITTEL n. 6320 à perícia.1

19/08/2024

Determinada permanência dos autos na Secretaria Judiciária por 30 dias.1

24/06/2025

Procuradoria informa que elementos não indicam presença em Brasília, mas atribuem participação e transmissão de manifestações.12

27/06/2025

Determinados envio do conteúdo preservado de redes sociais de 30 de outubro de 2022 a 10 de janeiro de 2023 e análise de ERBs próxima ao Comando Militar do Sudeste em 30 dias.23

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

PET 12.493/DF · STF21

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas; menção a São Paulo refere-se ao local da diligência de ERBs, não à pessoa.
  • Pena, multa ou indenização não localizadas no acervo.
  • Nenhuma prisão ou medida cautelar individual localizada no acervo.
  • Nenhum pedido da pessoa localizado no acervo.
  • Resultados da entrega de conteúdo de redes sociais e da análise de ERBs não localizados; autos integrais e situação posterior ausentes.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. House Brasil III apêndice — página física 187

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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  2. House Brasil III apêndice — página física 188

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7

  3. House Brasil III apêndice — página física 189

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5

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