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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Samantha Pozzer Kühleis

Investigada na PET 11.954 pelo perfil @SpaceLiberdade, Samantha permaneceu em silêncio sem acesso à íntegra dos autos e teve dados requisitados à plataforma X até julho de 2025, sem resposta final conhecida.12

Data da situação não informada · 10 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de reproduções de decisões da PET 11.954 no Supremo Tribunal Federal, compiladas em cópia local de peças judiciais; não há entrevista direta com Samantha Pozzer Kühleis nem ato posterior à ordem de julho de 2025 no acervo examinado.

Uma investigação presa a senhas e grafias231

Samantha Pozzer Kühleis aparece na PET 11.954 como investigada a partir de uma postagem do perfil @SpaceLiberdade no X, com vídeo descrito como contendo notícias fraudulentas sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal e de seus ministros.4

Em decisão de 30/10/2023, foi determinado o bloqueio do canal @SpaceLiberdade em duas horas, com fornecimento de dados cadastrais para identificação do titular e preservação integral do conteúdo, sob multa diária de R$ 100.000,00 à empresa responsável.4

Outra peça da mesma investigação recapitula ordem de 27/10/2023, nos autos do Inquérito 4.781, com idêntico comando de bloqueio, fornecimento de dados e preservação do perfil https://twitter.com/spaceliberdade/, também sob multa diária de R$ 100.000,00. O acervo não resolve a relação entre as duas datas de ordem.56

Com a vinda dos dados cadastrais, os autos seguiram à Polícia Federal. Foi determinada oitiva de Samantha Pozzer Kühleis em até 15 dias, identificação da pessoa que aparece no vídeo veiculado em seu perfil e ofício ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil para providências que entendesse necessárias.1

O acesso aos elementos já documentados foi deferido aos advogados constituídos por Samantha. Em termo de declarações à distância realizado em 02/05/2024, ela informou que decidira exercer o direito constitucional ao silêncio por não ter obtido acesso à íntegra dos autos.1

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo arquivamento da investigação por entender que a imputação falsa a ministro configuraria calúnia, de persecução condicionada à representação do ofendido, e que não haveria nos autos representação desde a identificação da criadora do perfil, informada pela rede X em 03/11/2023. Não há demonstração de arquivamento efetivo.1

Diante de fatos supervenientes, os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República. Em 12/09/2024, a Procuradoria considerou prematura a formação da opinião delitiva sobre Samantha e recomendou novas diligências sobre seu envolvimento, e em 16/09/2024 foi determinado o retorno à Polícia Federal para coleta de vestígios digitais e disponibilização de acesso ao vídeo preservado com cadeia de custódia.15

Em 18/10/2024, a Polícia Federal pediu mídia com o conteúdo integral das postagens do antigo canal spaceliberdade, do término das eleições presidenciais de 2022 até 27/10/2023, para análise das publicações atribuídas a Samantha. Em 22/10/2024, foi deferido o envio pela empresa X em cinco dias, sob multa diária de R$ 100.000,00, abrangendo o período de 30/10/2022 a 27/10/2023, com posterior remessa à Polícia Federal.56

Em 18/03/2025, a Polícia Federal pediu dados cadastrais e preservação integral do conteúdo de perfil atribuído a Samantha, com longa repetição da URL com erro de grafia na peça. Em 25/03/2025, foi determinado que a X Brasil fornecesse em cinco dias os dados e a preservação integral, sob multa diária de R$ 100.000,00, com remessa à Polícia Federal para continuidade das investigações. O retrospecto dessa decisão diverge da anterior sobre a data de acolhimento do pedido de outubro de 2024.789

A empresa X informou que inexistia conta vinculada ao nome de usuário inicialmente indicado e criticou a amplitude genérica do período requisitado. Em 02/07/2025, a Polícia Federal representou por nova decisão, indicando como correto o perfil https://x.com/samanthapk1 e o período de 02/10/2022 a 01/01/2024. Em 07/07/2025, foi determinada a entrega em 48 horas dos dados cadastrais e da preservação integral desse perfil no período indicado, sob multa diária de R$ 100.000,00 à X. Não há no acervo prova de entrega final, de nova remoção, de multa aplicada ou de resposta posterior.3210

Situação documentada

Ordem reiterada para entrega de dados e conteúdo preservado em 48 horas; entrega final e situação posterior desconhecidas.23

A trajetória no tempo

27/10/2023

Ordem de bloqueio e preservação do perfil spaceliberdade relatada no Inq. 4.781.56

30/10/2023

Ordem de bloqueio do @SpaceLiberdade com fornecimento de dados cadastrais e preservação integral.4

03/11/2023

Identificação da criadora do perfil informada pela rede X, segundo manifestação da PGR reproduzida.1

02/05/2024

Em declarações à distância, Samantha exerce o silêncio por alegada falta de acesso à íntegra dos autos.1

12/09/2024

PGR considera prematura a opinião delitiva sobre Samantha e recomenda novas diligências.1

18/10/2024

Polícia Federal pede mídia integral das postagens do antigo canal spaceliberdade para análise.5

22/10/2024

Deferido envio em cinco dias de mídia das postagens de 30/10/2022 a 27/10/2023.6

25/03/2025

Determinado fornecimento em cinco dias de dados cadastrais e preservação integral de perfil atribuído a Samantha.98

07/07/2025

Reiterada ordem em 48 horas para dados e conteúdo preservado do perfil corrigido https://x.com/samanthapk1, de 02/10/2022 a 01/01/2024.23

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

PET 11.954/DF · STF41

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Pena, multa ou indenização não localizadas no acervo.
  • Execução técnica do bloqueio e entrega final dos dados não comprovadas no acervo.
  • Resposta posterior à ordem de 07/07/2025 não localizada no acervo.
  • Leitura dirigida de reproduções parciais; autos integrais e situação posterior não examinados.

Fontes

  1. House Brasil III apêndice — página física 96

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10

  2. House Brasil III apêndice — página física 209 transcrição visual parcial

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5

  3. House Brasil III apêndice — página física 208

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4

  4. House Brasil III apêndice — página física 94

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4

  5. House Brasil III apêndice — página física 97

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5

  6. House Brasil III apêndice — página física 98

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4

  7. House Brasil III apêndice — página física 183

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar

  8. House Brasil III apêndice — página física 184

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

  9. House Brasil III apêndice — página física 185

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

  10. House Brasil III apêndice — página física 208 transcrição visual parcial

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar

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