Sobre as fontes
A história vem de peças judiciais reproduzidas no apêndice House Brasil III: manifestação da Procuradoria-Geral da República de 17 de outubro de 2024 e decisão na PET 13.062; não há entrevista direta com Marcio Terra Manto nem decisão posterior examinada, e faltam os autos integrais e informações sobre cumprimento e situação posterior.
Perfis suspensos e depois alvo de ordem de dados12
Marcio Terra Manto aparece nos autos como o nome público ligado a perfis no YouTube, no Facebook e no X incluídos na PET 13.062. A investigação tratava de divulgação de desinformação contra as eleições e apologia de intervenção militar após as Eleições de 2022.1
Em decisão de 12 de dezembro de 2022, o juiz auxiliar da Presidência do TSE determinou a suspensão imediata de perfis indicados no YouTube e no Facebook até 15 de dezembro de 2022. A manifestação da Procuradoria-Geral da República registra que as plataformas indicaram cumprimento, e que a assessoria de enfrentamento à desinformação do TSE verificou depois que o investigado teria replicado notícia falsa também no então Twitter.13
Encerrado o processo eleitoral de 2022, cópias foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal pela pertinência temática com inquéritos em tramitação na Corte. Em 17 de outubro de 2024, o procurador-geral Paulo Gonet Branco afirmou que o prosseguimento não prescindia da qualificação do responsável pelos perfis, para posterior intimação e oitiva policial, e pediu a intimação de Google, Twitter/X e Meta sobre dados cadastrais e conteúdo de vídeo tido como antidemocrático.34
Em 19 de novembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido e determinou que YouTube, X e Facebook informassem em cinco dias os dados cadastrais vinculados aos perfis e os conteúdos divulgados, a partir de links que incluem MárcioTerraManto, terra_manto e Marcio-TERRA. Não foi uma nova ordem de bloqueio, e a identidade civil do responsável seguia pendente de qualificação. O acervo não informa execução, resposta das empresas nem desdobramentos posteriores.2
Situação documentada
Ordem de fornecimento de dados cadastrais e conteúdos dos perfis em cinco dias, sem execução ou situação posterior informadas.2
A trajetória no tempo
12/12/2022
Juiz auxiliar da Presidência do TSE determina suspensão de perfis no YouTube e Facebook até 15 de dezembro de 2022; plataformas indicam cumprimento.1
17/10/2024
PGR afirma necessidade de qualificar o responsável pelos perfis e pede intimação das plataformas para dados cadastrais e conteúdo.34
19/11/2024
Alexandre de Moraes determina que YouTube, X e Facebook informem em cinco dias dados cadastrais e conteúdos dos perfis listados.2
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Suspensão de perfis no YouTube e Facebook até 15/12/2022, com cumprimento indicado pelas plataformas em relato retrospectivo da PGR.1
Desde 12/12/2022 · Até 15/12/2022 · Medida histórica · 17/10/2024
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
- Pena, multa ou indenização não localizadas no acervo.
- Cumprimento da suspensão de 2022 apenas como indicação das plataformas em relato retrospectivo, sem verificação técnica.
- Resposta das plataformas à ordem de dados de 19/11/2024 não localizada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Somente recortes de páginas 137, 138, 140 e 141 examinados; autos integrais e situação posterior não examinados.
Fontes
House Brasil III apêndice — página física 140
Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6
House Brasil III apêndice — página física 138
Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7
House Brasil III apêndice — página física 137
Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
House Brasil III apêndice — página física 141
Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
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