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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Marcio Terra Manto

Perfis ligados a Marcio Terra Manto foram suspensos em dezembro de 2022 e, em novembro de 2024, tiveram dados e conteúdos requisitados na PET 13.062, sem desdobramento posterior informado.12

Situação conhecida em 19/11/2024 · 4 documentos

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Sobre as fontes

A história vem de peças judiciais reproduzidas no apêndice House Brasil III: manifestação da Procuradoria-Geral da República de 17 de outubro de 2024 e decisão na PET 13.062; não há entrevista direta com Marcio Terra Manto nem decisão posterior examinada, e faltam os autos integrais e informações sobre cumprimento e situação posterior.

Perfis suspensos e depois alvo de ordem de dados12

Marcio Terra Manto aparece nos autos como o nome público ligado a perfis no YouTube, no Facebook e no X incluídos na PET 13.062. A investigação tratava de divulgação de desinformação contra as eleições e apologia de intervenção militar após as Eleições de 2022.1

Em decisão de 12 de dezembro de 2022, o juiz auxiliar da Presidência do TSE determinou a suspensão imediata de perfis indicados no YouTube e no Facebook até 15 de dezembro de 2022. A manifestação da Procuradoria-Geral da República registra que as plataformas indicaram cumprimento, e que a assessoria de enfrentamento à desinformação do TSE verificou depois que o investigado teria replicado notícia falsa também no então Twitter.13

Encerrado o processo eleitoral de 2022, cópias foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal pela pertinência temática com inquéritos em tramitação na Corte. Em 17 de outubro de 2024, o procurador-geral Paulo Gonet Branco afirmou que o prosseguimento não prescindia da qualificação do responsável pelos perfis, para posterior intimação e oitiva policial, e pediu a intimação de Google, Twitter/X e Meta sobre dados cadastrais e conteúdo de vídeo tido como antidemocrático.34

Em 19 de novembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido e determinou que YouTube, X e Facebook informassem em cinco dias os dados cadastrais vinculados aos perfis e os conteúdos divulgados, a partir de links que incluem MárcioTerraManto, terra_manto e Marcio-TERRA. Não foi uma nova ordem de bloqueio, e a identidade civil do responsável seguia pendente de qualificação. O acervo não informa execução, resposta das empresas nem desdobramentos posteriores.2

Situação documentada

Ordem de fornecimento de dados cadastrais e conteúdos dos perfis em cinco dias, sem execução ou situação posterior informadas.2

A trajetória no tempo

12/12/2022

Juiz auxiliar da Presidência do TSE determina suspensão de perfis no YouTube e Facebook até 15 de dezembro de 2022; plataformas indicam cumprimento.1

17/10/2024

PGR afirma necessidade de qualificar o responsável pelos perfis e pede intimação das plataformas para dados cadastrais e conteúdo.34

19/11/2024

Alexandre de Moraes determina que YouTube, X e Facebook informem em cinco dias dados cadastrais e conteúdos dos perfis listados.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

PET 13.062/DF · STF23

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Restrição de redes sociais

    Suspensão de perfis no YouTube e Facebook até 15/12/2022, com cumprimento indicado pelas plataformas em relato retrospectivo da PGR.1

    Desde 12/12/2022 · Até 15/12/2022 · Medida histórica · 17/10/2024
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Fornecimento de dados cadastrais vinculados aos perfis e conteúdos divulgados, e conteúdo de vídeo analisado como antidemocrático32

    STF – Ministro Alexandre de Moraes · Pedido em 17/10/2024

    Deferido em 19/11/2024: determinação às plataformas para informar dados e conteúdos em 5 dias · 19/11/2024

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Pena, multa ou indenização não localizadas no acervo.
  • Cumprimento da suspensão de 2022 apenas como indicação das plataformas em relato retrospectivo, sem verificação técnica.
  • Resposta das plataformas à ordem de dados de 19/11/2024 não localizada no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Somente recortes de páginas 137, 138, 140 e 141 examinados; autos integrais e situação posterior não examinados.

Fontes

  1. House Brasil III apêndice — página física 140

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6

  2. House Brasil III apêndice — página física 138

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7

  3. House Brasil III apêndice — página física 137

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5

  4. House Brasil III apêndice — página física 141

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

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