Sobre as fontes
A vida relatada vem apenas de duas páginas reproduzidas de decisão judicial na PET 12.998; não há entrevista direta com Ingrid nem depoimento próprio no acervo. Os atos processuais vêm da decisão que acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República. Faltam os autos integrais, respostas às diligências e notícias posteriores.
Uma ordem para apurar, sem resultado demonstrado12
Ingrid Lara Miranda de Albuquerque foi nomeada em apuração sobre possível envolvimento no financiamento de manifestações e na execução de insurgências em frente a quartéis, ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A peça fala em possível envolvimento, sem demonstrar participação.2
Em 21 de outubro de 2024, foi determinada a devolução dos autos à Polícia Federal para diligências em 60 dias. Entre elas estavam pedido à ANTT sobre contratos, licenças e listas de passageiros em nome de Ingrid, entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, com destino a Brasília, e pedidos ao X e à Meta sobre dados cadastrais de três perfis indicados.1
Os endereços dos perfis não provam por si a titularidade, e o acervo não traz resposta recebida, bloqueio, remoção ou resultado posterior. O destino conhecido é apenas a ordem de apurar.12
Situação documentada
Ordem de diligências e dados de 21/10/2024; sem resultado demonstrado.1
A trajetória no tempo
21/10/2024
Determinação de diligências na PET 12.998, incluindo requisições à ANTT, ao X e à Meta relacionadas a Ingrid Lara Miranda de Albuquerque.12
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Realização de diligências complementares para apuração dos fatos investigados1
Procuradoria-Geral da RepúblicaAcolhida em 21/10/2024 com determinação de retorno à Polícia Federal para diligências em 60 dias · 21/10/2024
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Pena, bloqueio ou remoção não localizados no acervo.
- Respostas da ANTT, do X e da Meta e resultado das diligências não localizados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Autos integrais e situação posterior não localizados; leitura dirigida de páginas reproduzidas.
Fontes
House Brasil III apêndice — página física 92
Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
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House Brasil III apêndice — página física 91
Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
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