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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ingrid Lara Miranda de Albuquerque

Citada como alvo de apuração sobre possível financiamento ligado ao 8 de janeiro, Ingrid teve registros e cadastros requisitados em outubro de 2024, sem resultado demonstrado no acervo.12

Situação conhecida em 21/10/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem apenas de duas páginas reproduzidas de decisão judicial na PET 12.998; não há entrevista direta com Ingrid nem depoimento próprio no acervo. Os atos processuais vêm da decisão que acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República. Faltam os autos integrais, respostas às diligências e notícias posteriores.

Uma ordem para apurar, sem resultado demonstrado12

Ingrid Lara Miranda de Albuquerque foi nomeada em apuração sobre possível envolvimento no financiamento de manifestações e na execução de insurgências em frente a quartéis, ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A peça fala em possível envolvimento, sem demonstrar participação.2

Em 21 de outubro de 2024, foi determinada a devolução dos autos à Polícia Federal para diligências em 60 dias. Entre elas estavam pedido à ANTT sobre contratos, licenças e listas de passageiros em nome de Ingrid, entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, com destino a Brasília, e pedidos ao X e à Meta sobre dados cadastrais de três perfis indicados.1

Os endereços dos perfis não provam por si a titularidade, e o acervo não traz resposta recebida, bloqueio, remoção ou resultado posterior. O destino conhecido é apenas a ordem de apurar.12

Situação documentada

Ordem de diligências e dados de 21/10/2024; sem resultado demonstrado.1

A trajetória no tempo

21/10/2024

Determinação de diligências na PET 12.998, incluindo requisições à ANTT, ao X e à Meta relacionadas a Ingrid Lara Miranda de Albuquerque.12

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

PET 12.998 · STF2

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Realização de diligências complementares para apuração dos fatos investigados1

    Procuradoria-Geral da República

    Acolhida em 21/10/2024 com determinação de retorno à Polícia Federal para diligências em 60 dias · 21/10/2024

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Pena, bloqueio ou remoção não localizados no acervo.
  • Respostas da ANTT, do X e da Meta e resultado das diligências não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Autos integrais e situação posterior não localizados; leitura dirigida de páginas reproduzidas.

Fontes

  1. House Brasil III apêndice — página física 92

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7

  2. House Brasil III apêndice — página física 91

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6

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