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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Jean de Souza Simão

Jean de Souza Simão teve o sigilo telemático afastado por decisão de 1º de agosto de 2024, com pedido de dados sobre contas e monetização, sem execução informada.12

Situação conhecida em 01/08/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma decisão judicial reproduzida em apêndice de peças compiladas, sem entrevista direta com a pessoa; os atos processuais vêm desse mesmo dispositivo e faltam os autos integrais, anexos e informações sobre cumprimento e situação posterior.

Uma ordem de dados sobre contas e monetização1

Jean de Souza Simão foi nominalmente alcançado por uma decisão na PET 11.835 que determinou o afastamento do sigilo telemático. O dispositivo mandou que empresas informassem, em cinco dias, eventuais contas em seu nome em plataformas como YouTube, X, Facebook, Instagram, TikTok, GETTR e Kwai.12

A mesma decisão mandou informar o montante recebido a título de monetização pela titularidade atribuída ao canal Ainda Posso Falar? no YouTube, pediu separadamente a identidade de titulares de outros perfis sem afirmar que fossem dele e encaminhou os autos à Polícia Federal para análise em 60 dias. Não há nesse trecho ordem de bloqueio ou desmonetização, nem prova de cumprimento.1

Situação documentada

Diligência de dados ordenada em 1º de agosto de 2024; execução e situação posterior não examinadas.12

A trajetória no tempo

01/08/2024

Decisão determina afastamento do sigilo telemático, informações sobre contas e monetização em cinco dias e análise pela Polícia Federal em 60 dias.12

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

PET 11.835 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Execução da diligência de dados e situação posterior não examinadas no acervo.
  • Pena, bloqueio ou desmonetização não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. House Brasil III apêndice — página física 88

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7

  2. House Brasil III apêndice — página física 89 transcrição visual parcial

    Alexandre de Moraes ou manifestação citada, conforme afirmação · FS009, cópia local de peças judiciais compiladas pela U.S. House Judiciary Committee · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4

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