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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Fernando Cerimedo

Fernando Cerimedo teve o perfil no Twitter suspenso por ordem de novembro de 2022 e reativado por decisão de janeiro de 2023, com postagens mantidas fora do ar e multa prevista só em caso de reiteração.1

Situação conhecida em 31/01/2023 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de peças judiciais reproduzidas no relatório House Brasil I sobre a Petição Cível 0601881-85, lidas em recorte parcial. Não há entrevista direta com Fernando Cerimedo no acervo; faltam os autos integrais, a comprovação de cumprimento técnico e informações sobre a situação posterior.

Suspenso em novembro, com volta ordenada em janeiro1

Fernando Cerimedo foi nominalmente identificado como um dos destinatários de uma ordem de remoção de perfis no Twitter no âmbito da Petição Cível 0601881-85. O ato de 6 de novembro de 2022, assinado por Marco Antonio Martin Vargas como juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, determinou à plataforma a imediata remoção dos perfis relacionados. A multa fixada naquele ato era dirigida à plataforma, no valor de R$ 150 mil por hora de descumprimento, contada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação.1

A identificação nominal de Cerimedo aparece na decisão posterior de Alexandre de Moraes. Esse texto retoma a decisão de ID 158349295 e afirma que foram suspensos, entre outros casos, os perfis identificáveis de Marisa Lobo e Fernando Cerimedo. O procedimento, segundo a decisão, teve origem em informação encaminhada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, sobre perfis apontados como orientados à divulgação de desinformação contra as eleições e apologia à intervenção militar. Essas caracterizações são posições registradas pelo juízo, sem verificação independente no acervo.1

Em decisão datada de 30 de janeiro de 2023, Alexandre de Moraes determinou a reativação da conta dos perfis Marisa Lobo e Fernando Cerimedo na plataforma Twitter, mantendo a remoção das postagens consideradas irregulares. A peça fundamenta a medida na cessação da divulgação dos conteúdos e na possibilidade de retorno ao uso das redes dentro do respeito à Constituição e à legislação. O registro do PJe indica a assinatura dessa decisão em 31 de janeiro de 2023.1

A mesma decisão previu multa diária de R$ 20 mil, a incidir somente na hipótese de reiteração da divulgação dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens descritas como instigadoras ou incentivadoras de golpe militar e atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito. Também determinou a comunicação à plataforma para cumprimento imediato e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal, por pertinência temática ao Inquérito 4.879.1

O acervo examinado não comprova a execução técnica da remoção nem da reativação, a duração efetiva das restrições ou a aplicação e o pagamento de qualquer multa. Não há nos recortes notícias posteriores, manifestação da plataforma, pedido da defesa ou relato pessoal de Cerimedo sobre repercussões. A situação posterior à decisão de janeiro de 2023 permanece desconhecida, e ordens relativas a outras contas ou transmissões ficaram fora deste registro.1

Situação documentada

Reativação do perfil ordenada em decisão datada de 30/01/2023, assinada no PJe em 31/01/2023, com manutenção da remoção de postagens e multa condicionada à reiteração; cumprimento e situação posterior desconhecidos.1

A trajetória no tempo

06/11/2022

Ato assinado por Marco Antonio Martin Vargas determina à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, sob multa por hora em caso de descumprimento.1

30/01/2023

Decisão de Alexandre de Moraes identifica Fernando Cerimedo entre os perfis suspensos e determina a reativação de sua conta, mantida a remoção das postagens, com multa diária condicionada à reiteração e remessa ao STF.1

31/01/2023

Registro do PJe indica assinatura da decisão de reativação.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

0601881-85.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Restrição de redes sociais

    Remoção/suspensão do perfil no Twitter determinada em 06/11/2022; multa dirigida à plataforma, condicionada ao descumprimento.1

    Desde 06/11/2022 · Até 30/01/2023 · Medida histórica · 06/11/2022
  • Restrição de redes sociais

    Reativação da conta ordenada em 30/01/2023, mantida a remoção das postagens irregulares, com multa diária de R$ 20 mil apenas na hipótese de reiteração.1

    Desde 30/01/2023 · Determinação registrada · 30/01/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Execução técnica da remoção e da reativação não comprovada no acervo.
  • Aplicação ou pagamento de multas não comprovados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Situação posterior a 31/01/2023 não pesquisada e não localizada no acervo.

Fontes

  1. House Brasil I — documento judicial reproduzido, página física 330

    Autoria judicial identificada em cada afirmação; compilação U.S. House Judiciary Committee · Documentos judiciais reproduzidos no relatório House Brasil I · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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