Sobre as fontes
A trajetória aqui relatada vem de páginas reproduzidas de peças judiciais da Petição Cível 0601889-62 no Tribunal Superior Eleitoral, compiladas no relatório House Brasil I, com a identificação do perfil e as duas decisões sobre remoção e reativação; não há entrevista direta com Adrilles Jorge no acervo e faltam os autos integrais, a comprovação do cumprimento técnico e informações sobre a situação posterior.
Perfil removido por ordem e depois liberado para voltar1
Adrilles Jorge foi identificado nas páginas examinadas como influenciador no Twitter, com registro de 901 mil seguidores. A página reproduzida preserva postagens atribuídas à conta, datadas de novembro de 2022, com manifestações sobre as eleições e sobre o momento político.1
Em ato de 7 de novembro de 2022, assinado por Marco Antonio Martin Vargas como juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, foi determinada, de ordem, à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados. A decisão fixou multa dirigida à plataforma em caso de descumprimento após a segunda hora da notificação e mandou encaminhar cópia eletrônica dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral. A fundamentação reproduzida atribuiu aos conteúdos risco ao processo eleitoral e possibilidade de tumultuar as eleições; essa caracterização é posição do juízo, não verificação independente adotada aqui como conclusão própria.1
A decisão posterior que reativou os perfis retomou nominalmente essa suspensão, ao relatar que, por meio das decisões citadas, havia sido determinada, entre outros casos, a suspensão dos perfis identificáveis de um grupo que incluía Adrilles Jorge. O relato de origem foi a informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação sobre manifestações de influenciadores digitais, tratada na decisão como ameaça à integridade do processo eleitoral.1
Em decisão datada de 3 de fevereiro de 2023, do ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a reativação da conta dos perfis listados na plataforma Twitter, incluindo o de Adrilles Jorge, mantendo-se a remoção das postagens irregulares veiculadas. A mesma decisão previu multa diária pessoal de R$ 20 mil apenas na hipótese de reiteração ou de novas publicações descritas como instigadoras ou atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, mandou comunicar as plataformas para cumprimento imediato e determinou o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal pela pertinência ao Inquérito 4.879. O registro do PJe indica assinatura da decisão em 6 de fevereiro de 2023. O acervo examinado não demonstra a reativação técnica, a execução das remoções mantidas nem a aplicação ou pagamento de qualquer multa.1
Situação documentada
Reativação do perfil determinada, com manutenção da retirada das postagens; cumprimento técnico e situação posterior desconhecidos.1
A trajetória no tempo
07/11/2022
Ato determina à plataforma Twitter a imediata remoção dos perfis relacionados, com multa à plataforma em caso de descumprimento.1
03/02/2023
Decisão determina a reativação do perfil de Adrilles Jorge, mantém a remoção das postagens irregulares e prevê multa diária pessoal apenas na hipótese de reiteração; registro do PJe indica assinatura em 06/02/2023.1
Dados da história
- Formação
- Influenciador1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
0601889-62.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Remoção imediata dos perfis relacionados determinada à plataforma Twitter, com multa à plataforma em caso de descumprimento.1
Desde 07/11/2022 · Medida histórica · 07/11/2022 - Restrição de redes sociais
Reativação do perfil determinada, mantida a remoção das postagens irregulares veiculadas; multa diária pessoal prevista apenas na hipótese de reiteração.1
Desde 03/02/2023 · Determinação registrada · 03/02/2023
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Pena, multa aplicada ou indenização não localizadas no acervo.
- Cumprimento técnico da remoção e da reativação, duração efetiva e valores pagos não demonstrados no acervo.
- Situação posterior à decisão datada de 03/02/2023 não pesquisada e não localizada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Autos integrais e segundo ato de suspensão citado retrospectivamente não examinados; apenas recortes reproduzidos disponíveis.
Fontes
House Brasil I — documento judicial reproduzido, página física 365
Autoria judicial identificada em cada afirmação; compilação U.S. House Judiciary Committee · Documentos judiciais reproduzidos no relatório House Brasil I · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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