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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Flávio Gordon

O perfil de Flávio Gordon no Twitter, com 187,7 mil seguidores, foi alvo de remoção definitiva em novembro de 2022 e teve a reativação determinada em janeiro de 2023, com postagens mantidas fora do ar.1

Situação conhecida em 30/01/2023 · 1 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Sobre as fontes

a trajetória vem de peças judiciais reproduzidas no relatório House Brasil I, na Petição Cível 0601963-19 no Tribunal Superior Eleitoral; não há entrevista direta com Flávio Gordon, e faltam os autos integrais, comprovação de cumprimento e informações posteriores.

Perfil removido em 2022, reativado sob condição em 20231

Flávio Gordon tinha 187,7 mil seguidores no perfil https://twitter.com/flaviogordon quando esse perfil entrou no foco de um procedimento aberto a partir de informação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.1

O ato inicial descreveu o perfil como dedicado a postagens que, no contexto do que chamou de falsas acusações de fraude, incentivariam a recusa do resultado presidencial e uma intervenção militar. Essa caracterização é do juízo, sem verificação independente no acervo.1

Em 23 de novembro de 2022, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas, determinou de ordem à plataforma Twitter a remoção definitiva e imediata do perfil relacionado.1

A mesma ordem fixou multa de R$ 150.000,00 por hora de descumprimento, contada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação, e mandou cumprir com urgência.1

A fundamentação invocou os arts. 20, 10, da Resolução TSE nº 23.714/2022, o art. 41 da Lei nº 9.504/97 e os arts. 249 e 296 do Código Eleitoral, além de afirmar potencial para tumultuar o processo eleitoral e incentivar comportamentos ilegais e beligerantes.1

A decisão posterior, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, retomou aquele comando ao registrar que, por meio da decisão de ID 158427230, havia determinado a suspensão do perfil de FLAVIO GORDON nos termos então transcritos.1

Considerando que teria havido cessação da divulgação de conteúdos descritos como ilícitos e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral, a decisão datada de 30 de janeiro de 2023 determinou a reativação da conta https://twitter.com/flaviogordon.1

A reativação manteve a remoção das postagens irregulares veiculadas e previu multa diária de R$ 20.000,00 apenas na hipótese de reiteração dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens descritas como instigadoras de golpe militar e atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito.1

A decisão ainda determinou comunicação à plataforma para cumprimento imediato e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal diante da pertinência temática ao Inquérito 4.879. O registro do Processo Judicial Eletrônico indica decisão assinada em 31/01/2023.1

O acervo não comprova o cumprimento técnico da remoção ou da reativação, a duração efetiva das restrições, nem multa efetivamente aplicada ou paga. Também não traz situação posterior, ocupação, idade, cidade ou repercussões pessoais de Flávio Gordon.1

Situação documentada

Reativação da conta determinada em 30/01/2023, com manutenção da retirada das postagens e multa condicionada à reiteração; cumprimento e situação posterior desconhecidos.1

A trajetória no tempo

23/11/2022

Determinada a remoção definitiva e imediata do perfil relacionado a Flávio Gordon no Twitter, com multa à plataforma por hora de descumprimento.1

30/01/2023

Determinada a reativação da conta https://twitter.com/flaviogordon, mantida a remoção das postagens e prevista multa diária pessoal somente em caso de reiteração.1

31/01/2023

Registro do PJe indica assinatura da decisão de reativação.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

0601963-19.2022.6.00.0000 · Tribunal Superior Eleitoral1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Restrição de redes sociais

    Remoção definitiva e imediata do perfil no Twitter determinada em 23/11/2022, com multa à plataforma condicionada ao descumprimento.1

    Desde 23/11/2022 · Medida histórica · 23/11/2022
  • Restrição de redes sociais

    Reativação da conta determinada em 30/01/2023, mantida a remoção das postagens irregulares, com multa diária pessoal condicionada à reiteração.1

    Desde 30/01/2023 · Determinação registrada · 30/01/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Cumprimento técnico da remoção e da reativação, duração efetiva e valores pagos não comprovados no acervo.
  • Pena, multa aplicada ou indenização não localizadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Autos integrais da PetCiv e situação posterior a janeiro de 2023 não constam do acervo.

Fontes

  1. House Brasil I — documento judicial reproduzido, página física 403

    Autoria judicial identificada em cada afirmação; compilação U.S. House Judiciary Committee · Documentos judiciais reproduzidos no relatório House Brasil I · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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