Sobre as fontes
A vida relatada vem de decisão judicial reproduzida no relatório House Brasil I, com transcrição da página 186 e imagens das páginas 183 e 187 do INQ 4.879; os atos processuais vêm da mesma decisão de 8 de agosto de 2022. Não há entrevista direta com a pessoa no acervo e a situação posterior não foi examinada.
Da preventiva à tornozeleira e à ordem de bloqueio1
Marcos Antônio Pereira Gomes, identificado como Zé Trovão, foi incluído com outras pessoas no Inquérito 4.879, instaurado para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7/9/2021, durante uma suposta manifestação e greve de caminhoneiros.1
Na decisão de 8 de agosto de 2022, o relator registra que a prisão preventiva de Marcos Antônio Pereira Gomes foi decretada em 1º/9/2021 e efetivada somente em 26/10/2021. A peça afirma que houve evasão do território nacional, com esconderijo no México após trânsito pelo Panamá, e descreve publicações de vídeos e ofensas à instituição do Supremo Tribunal Federal; essas caracterizações são posições do juízo reproduzidas no documento.1
A mesma decisão relata que, em 17/12/2021, a preventiva foi convertida em prisão domiciliar, posteriormente substituída por tornozeleira eletrônica e por proibições de participar de redes sociais próprias ou de terceiros, de conceder entrevistas sem prévia autorização judicial e de comunicar-se com outros investigados do inquérito.1
Em 8 de agosto de 2022, o juízo afirmou que as cautelares impostas a Marcos Antônio Pereira Gomes continuavam em pleno vigor, apontou notícia de violação por criação e uso de novos perfis e determinou a intimação de plataformas para bloqueio em até 24 horas dos canais e perfis listados, com fornecimento de dados cadastrais e preservação de conteúdo, rol que inclui o endereço do Telegram ZeTrovaoOficial. O acervo não informa a data da substituição da domiciliar, a saída física, o cumprimento técnico do bloqueio nem a situação posterior.1
Situação documentada
Em 08/08/2022, decisão relatava cautelares em vigor e ordenava bloqueio de canal em 24 horas; situação posterior não examinada.1
- Custódia
- Liberdade com cautelares
Tornozeleira e proibições de redes, entrevistas e comunicação com investigados relatadas como em vigor.1
Situação conhecida em 08/08/2022
A trajetória no tempo
01/09/2021
Prisão preventiva decretada, segundo registro retrospectivo da decisão.1
26/10/2021
Prisão efetivada, segundo registro retrospectivo da decisão.1
17/12/2021
Prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, depois substituída por cautelares.1
08/08/2022
Decisão afirma que cautelares continuam em vigor, aponta notícia de violação e determina bloqueio de perfis em até 24 horas.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva decretada em 01/09/2021 e efetivada em 26/10/2021, depois convertida em domiciliar.1
Desde 01/09/2021 · Até 17/12/2021 · Medida histórica · 01/09/2021 - Prisão domiciliar
Prisão preventiva convertida em domiciliar em 17/12/2021, posteriormente substituída por cautelares.1
Desde 17/12/2021 · Medida histórica · 17/12/2021 - Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira eletrônica, relatado como em vigor em 08/08/2022.1
Informada na data · 08/08/2022 - Restrição de redes sociais
Proibição de participação em redes sociais próprias ou de terceiros, relatada como em vigor em 08/08/2022.1
Informada na data · 08/08/2022 - Restrição de entrevistas
Proibição de conceder entrevistas sem prévia autorização judicial, relatada como em vigor em 08/08/2022.1
Informada na data · 08/08/2022 - Visitas restritas
Proibição de comunicação com investigados do inquérito, relatada como em vigor em 08/08/2022.1
Informada na data · 08/08/2022
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
- Data da substituição da domiciliar por cautelares e saída física não documentadas no acervo.
- Sentença, pena ou trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Situação posterior a 08/08/2022 não examinada no acervo.
Fontes
House Brasil I — documento judicial reproduzido, página física 186 — transcrição visual parcial
Autoria judicial identificada em cada afirmação; compilação U.S. House Judiciary Committee · Documentos judiciais reproduzidos no relatório House Brasil I · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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