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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Zé Trovão

Zé Trovão teve a preventiva efetivada em outubro de 2021, passou à domiciliar e depois à tornozeleira com proibições de redes e entrevistas. Em agosto de 2022, as cautelares seguiam vigentes e um canal foi alvo de bloqueio.1

Situação conhecida em 08/08/2022 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de decisão judicial reproduzida no relatório House Brasil I, com transcrição da página 186 e imagens das páginas 183 e 187 do INQ 4.879; os atos processuais vêm da mesma decisão de 8 de agosto de 2022. Não há entrevista direta com a pessoa no acervo e a situação posterior não foi examinada.

Da preventiva à tornozeleira e à ordem de bloqueio1

Marcos Antônio Pereira Gomes, identificado como Zé Trovão, foi incluído com outras pessoas no Inquérito 4.879, instaurado para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7/9/2021, durante uma suposta manifestação e greve de caminhoneiros.1

Na decisão de 8 de agosto de 2022, o relator registra que a prisão preventiva de Marcos Antônio Pereira Gomes foi decretada em 1º/9/2021 e efetivada somente em 26/10/2021. A peça afirma que houve evasão do território nacional, com esconderijo no México após trânsito pelo Panamá, e descreve publicações de vídeos e ofensas à instituição do Supremo Tribunal Federal; essas caracterizações são posições do juízo reproduzidas no documento.1

A mesma decisão relata que, em 17/12/2021, a preventiva foi convertida em prisão domiciliar, posteriormente substituída por tornozeleira eletrônica e por proibições de participar de redes sociais próprias ou de terceiros, de conceder entrevistas sem prévia autorização judicial e de comunicar-se com outros investigados do inquérito.1

Em 8 de agosto de 2022, o juízo afirmou que as cautelares impostas a Marcos Antônio Pereira Gomes continuavam em pleno vigor, apontou notícia de violação por criação e uso de novos perfis e determinou a intimação de plataformas para bloqueio em até 24 horas dos canais e perfis listados, com fornecimento de dados cadastrais e preservação de conteúdo, rol que inclui o endereço do Telegram ZeTrovaoOficial. O acervo não informa a data da substituição da domiciliar, a saída física, o cumprimento técnico do bloqueio nem a situação posterior.1

Situação documentada

Em 08/08/2022, decisão relatava cautelares em vigor e ordenava bloqueio de canal em 24 horas; situação posterior não examinada.1

Custódia
Liberdade com cautelares

Tornozeleira e proibições de redes, entrevistas e comunicação com investigados relatadas como em vigor.1

Situação conhecida em 08/08/2022

A trajetória no tempo

01/09/2021

Prisão preventiva decretada, segundo registro retrospectivo da decisão.1

26/10/2021

Prisão efetivada, segundo registro retrospectivo da decisão.1

17/12/2021

Prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, depois substituída por cautelares.1

08/08/2022

Decisão afirma que cautelares continuam em vigor, aponta notícia de violação e determina bloqueio de perfis em até 24 horas.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

INQ 4.879 · Supremo Tribunal Federal1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva decretada em 01/09/2021 e efetivada em 26/10/2021, depois convertida em domiciliar.1

    Desde 01/09/2021 · Até 17/12/2021 · Medida histórica · 01/09/2021
  • Prisão domiciliar

    Prisão preventiva convertida em domiciliar em 17/12/2021, posteriormente substituída por cautelares.1

    Desde 17/12/2021 · Medida histórica · 17/12/2021
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica, relatado como em vigor em 08/08/2022.1

    Informada na data · 08/08/2022
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de participação em redes sociais próprias ou de terceiros, relatada como em vigor em 08/08/2022.1

    Informada na data · 08/08/2022
  • Restrição de entrevistas

    Proibição de conceder entrevistas sem prévia autorização judicial, relatada como em vigor em 08/08/2022.1

    Informada na data · 08/08/2022
  • Visitas restritas

    Proibição de comunicação com investigados do inquérito, relatada como em vigor em 08/08/2022.1

    Informada na data · 08/08/2022
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Data da substituição da domiciliar por cautelares e saída física não documentadas no acervo.
  • Sentença, pena ou trânsito em julgado não localizados no acervo.
  • Situação posterior a 08/08/2022 não examinada no acervo.

Fontes

  1. House Brasil I — documento judicial reproduzido, página física 186 — transcrição visual parcial

    Autoria judicial identificada em cada afirmação; compilação U.S. House Judiciary Committee · Documentos judiciais reproduzidos no relatório House Brasil I · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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