Sobre as fontes
A trajetória vem da comunicação institucional do STF sobre a AP 2693 e de excerto editorial do Dossiê Moraes que a reproduz; não há entrevista direta com Marília nem decisão judicial integral examinada no lote.
Condenação de 8 anos e meio e domiciliar para se recuperar12
Marília de Alencar, ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi alcançada pela ordem de início de cumprimento das penas do chamado Núcleo 2 na AP 2693.1
A pena foi fixada em 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa, com regime inicial fechado. O STF atribuiu ao grupo a operacionalização da tentativa de ruptura institucional, citando a participação de Marília no levantamento de dados que embasou abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022.1
Por exceção humanitária, foi mantida a prisão domiciliar por 90 dias, com tornozeleira eletrônica, em razão de procedimento cirúrgico realizado em 24 de março de 2026. A ordem de execução decorreu da declaração de trânsito em julgado para todos os réus da AP 2693.12
Situação documentada
Em execução definitiva da pena de 8 anos e 6 meses, em prisão domiciliar por 90 dias com tornozeleira por recuperação de cirurgia.12
- Custódia
- Prisão domiciliar
Prisão domiciliar por 90 dias com tornozeleira eletrônica.1
Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026 - Situação processual
- Condenação relatada
Condenação a 8 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa na AP 2693, com trânsito em julgado declarado.1
Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026
A trajetória no tempo
24/03/2026
Procedimento cirúrgico realizado, previamente autorizado pelo Supremo.1
24/04/2026
Determinado o início da execução definitiva das penas do Núcleo 2 na AP 2693; Marília teve mantida a prisão domiciliar por 90 dias, com tornozeleira eletrônica.12
Dados da história
- Formação
- ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
AP 2693 · STF1
8.5 anos de pena; 102 meses de reclusão; 40 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.1
Fim do julgamento: 24/04/2026. Trânsito em julgado: 24/04/2026.
Medidas na trajetória
- Prisão domiciliar
Manutenção da prisão domiciliar por 90 dias após ordem de execução definitiva, por recuperação de cirurgia.12
Desde 24/04/2026 · Determinação registrada · 24/04/2026 - Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira eletrônica durante a domiciliar.2
Desde 24/04/2026 · Determinação registrada · 24/04/2026
Efeitos relatados
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Data da fixação original da pena pela Primeira Turma não localizada; apenas a declaração de trânsito em julgado em 24/04/2026.
- Execução física e término efetivo da domiciliar de 90 dias não confirmados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
STF determina início do cumprimento de pena de condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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Excertos substantivos para B-lote06-v4
· Data não informada
Documento preservado parcialmente.
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