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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Mário Fernandes

General da reserva, Mário Fernandes recebeu a pena máxima do Núcleo 2, de 26 anos e 6 meses, e foi alcançado pela ordem de execução definitiva de 24 de abril de 2026.12

Situação conhecida em 24/04/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstruída a partir da comunicação institucional do STF sobre a AP 2693 e de excerto editorial do Dossiê Moraes que a reproduz; os atos processuais vêm dessas notícias institucionais, sem entrevista direta com Mário Fernandes e sem exame do ato judicial integral assinado.

Pena máxima do Núcleo 2 e ordem de execução definitiva12

Mário Fernandes é identificado como general da reserva do Exército incluído entre os condenados do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, na Ação Penal 2693, apontado como responsável por operacionalizar atos antidemocráticos.2

As penas fixadas pela Primeira Turma variaram de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, e Mário Fernandes teve a pena máxima. Os condenados também deverão pagar, de forma solidária, indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.2

Em 24 de abril de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do Núcleo 2. A determinação decorreu da declaração de trânsito em julgado da AP 2693 em relação a todos os réus.2

Mário Fernandes e Filipe Martins haviam apresentado novos embargos, considerados inadmissíveis por reiterarem argumentos já analisados e por caráter manifestamente protelatório. O recorte registra que a ordem de execução definitiva alcançou Mário Fernandes, com pena indicada de 26 anos e 6 meses.21

A comunicação da ordem não detalha local, data de captura ou intervalos de prisão física de cada condenado. O destino físico individual posterior a 24 de abril de 2026 não está delimitado no acervo examinado.2

Situação documentada

Ordem de execução definitiva alcançou Mário Fernandes, com pena indicada de 26 anos e 6 meses; execução física individual não delimitada.12

Situação processual
Condenação relatada

Pena máxima do Núcleo 2 atribuída a Mário Fernandes, indicada como 26 anos e 6 meses.2

Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026
Custódia
Custódia não confirmada

Ordem de início de cumprimento comunicada, sem delimitação de prisão física individual no acervo.2

Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026

A trajetória no tempo

24/04/2026

STF comunica determinação de início do cumprimento das penas do Núcleo 2 da AP 2693, alcançando Mário Fernandes, após trânsito em julgado.2

24/04/2026

Recorte registra execução definitiva das penas com Mário Fernandes entre os alcançados, com pena indicada de 26 anos e 6 meses.1

Dados da história

Formação
General da reserva do Exército2
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2693 · STF2

26.5 anos de pena; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.2

Medidas na trajetória
  • Execução em regime fechado

    Determinação de início de cumprimento das penas da AP 2693, em regime fechado, alcançando Mário Fernandes.2

    Desde 24/04/2026 · Determinação registrada · 24/04/2026
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
  • Execução física individual posterior à ordem de 24/04/2026 não delimitada no acervo.
  • Discriminação de reclusão, detenção e dias-multa para Mário Fernandes não localizada nas fontes vinculadas.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial integral assinada não examinada no acervo.

Fontes

  1. Excertos substantivos para B-lote06-v4

    · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF determina início do cumprimento de pena de condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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