Sobre as fontes
A trajetória foi reconstruída a partir da comunicação institucional do STF sobre a AP 2693 e de excerto editorial do Dossiê Moraes que a reproduz; os atos processuais vêm dessas notícias institucionais, sem entrevista direta com Mário Fernandes e sem exame do ato judicial integral assinado.
Pena máxima do Núcleo 2 e ordem de execução definitiva12
Mário Fernandes é identificado como general da reserva do Exército incluído entre os condenados do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, na Ação Penal 2693, apontado como responsável por operacionalizar atos antidemocráticos.2
As penas fixadas pela Primeira Turma variaram de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, e Mário Fernandes teve a pena máxima. Os condenados também deverão pagar, de forma solidária, indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.2
Em 24 de abril de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do Núcleo 2. A determinação decorreu da declaração de trânsito em julgado da AP 2693 em relação a todos os réus.2
Mário Fernandes e Filipe Martins haviam apresentado novos embargos, considerados inadmissíveis por reiterarem argumentos já analisados e por caráter manifestamente protelatório. O recorte registra que a ordem de execução definitiva alcançou Mário Fernandes, com pena indicada de 26 anos e 6 meses.21
A comunicação da ordem não detalha local, data de captura ou intervalos de prisão física de cada condenado. O destino físico individual posterior a 24 de abril de 2026 não está delimitado no acervo examinado.2
Situação documentada
Ordem de execução definitiva alcançou Mário Fernandes, com pena indicada de 26 anos e 6 meses; execução física individual não delimitada.12
- Situação processual
- Condenação relatada
Pena máxima do Núcleo 2 atribuída a Mário Fernandes, indicada como 26 anos e 6 meses.2
Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026 - Custódia
- Custódia não confirmada
Ordem de início de cumprimento comunicada, sem delimitação de prisão física individual no acervo.2
Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026
A trajetória no tempo
24/04/2026
STF comunica determinação de início do cumprimento das penas do Núcleo 2 da AP 2693, alcançando Mário Fernandes, após trânsito em julgado.2
24/04/2026
Recorte registra execução definitiva das penas com Mário Fernandes entre os alcançados, com pena indicada de 26 anos e 6 meses.1
Dados da história
- Formação
- General da reserva do Exército2
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
AP 2693 · STF2
26.5 anos de pena; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.2
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Determinação de início de cumprimento das penas da AP 2693, em regime fechado, alcançando Mário Fernandes.2
Desde 24/04/2026 · Determinação registrada · 24/04/2026
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Execução física individual posterior à ordem de 24/04/2026 não delimitada no acervo.
- Discriminação de reclusão, detenção e dias-multa para Mário Fernandes não localizada nas fontes vinculadas.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial integral assinada não examinada no acervo.
Fontes
Excertos substantivos para B-lote06-v4
· Data não informada
Documento preservado parcialmente.
STF determina início do cumprimento de pena de condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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