Sobre as fontes
A trajetória resume-se a excertos do Dossiê Moraes preservados no documento B-lote03-v4, caso M90-DN-110, sem entrevista direta com Silas Malafaia e sem decisão judicial primária examinada; os atos processuais vêm dessa síntese editorial e faltam documentos subjacentes, número do processo e desfecho posterior.
Voto para tornar pastor réu por ofensas a generais1
Silas Malafaia, identificado como pastor, foi alcançado em 6 de março de 2026 por voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma do STF, pelo recebimento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.1
Pelo voto, ele se tornaria réu pelos crimes de calúnia e injúria contra os generais de quatro estrelas que compõem o Alto Comando do Exército. A defesa argumentou que o caso não deveria tramitar no STF, por ausência de foro privilegiado, e que as falas não causaram dano real.1
Situação documentada
Voto pelo recebimento de denúncia por calúnia e injúria relatado; defesa contestou competência do STF e alegou ausência de dano real.1
A trajetória no tempo
06/03/2026
Ministro Alexandre de Moraes, relator na Primeira Turma do STF, votou pelo recebimento de denúncia da PGR contra Silas Malafaia por calúnia e injúria; defesa alegou falta de competência do STF e ausência de dano real.1
Dados da história
- Formação
- pastor1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
- Número do processo, tribunal de tramitação e pena não localizados; há apenas menção a voto por recebimento de denúncia na Primeira Turma do STF.
- Prisão, soltura ou outra medida de custódia não relatadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada; disponível apenas síntese editorial preservada.
Fontes
Excertos substantivos para B-lote03-v4
· Data não informada
Documento preservado parcialmente.
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