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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Silas Malafaia

Em 6 de março de 2026, voto de Alexandre de Moraes defendeu tornar o pastor Silas Malafaia réu por calúnia e injúria contra generais do Alto Comando.1

Situação conhecida em 06/03/2026 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória resume-se a excertos do Dossiê Moraes preservados no documento B-lote03-v4, caso M90-DN-110, sem entrevista direta com Silas Malafaia e sem decisão judicial primária examinada; os atos processuais vêm dessa síntese editorial e faltam documentos subjacentes, número do processo e desfecho posterior.

Voto para tornar pastor réu por ofensas a generais1

Silas Malafaia, identificado como pastor, foi alcançado em 6 de março de 2026 por voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma do STF, pelo recebimento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.1

Pelo voto, ele se tornaria réu pelos crimes de calúnia e injúria contra os generais de quatro estrelas que compõem o Alto Comando do Exército. A defesa argumentou que o caso não deveria tramitar no STF, por ausência de foro privilegiado, e que as falas não causaram dano real.1

Situação documentada

Voto pelo recebimento de denúncia por calúnia e injúria relatado; defesa contestou competência do STF e alegou ausência de dano real.1

A trajetória no tempo

06/03/2026

Ministro Alexandre de Moraes, relator na Primeira Turma do STF, votou pelo recebimento de denúncia da PGR contra Silas Malafaia por calúnia e injúria; defesa alegou falta de competência do STF e ausência de dano real.1

Dados da história

Formação
pastor1
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Número do processo, tribunal de tramitação e pena não localizados; há apenas menção a voto por recebimento de denúncia na Primeira Turma do STF.
  • Prisão, soltura ou outra medida de custódia não relatadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada; disponível apenas síntese editorial preservada.

Fontes

  1. Excertos substantivos para B-lote03-v4

    · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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