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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

José Hiran da Silva Gallo

Presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo teve oitiva pela Polícia Federal determinada em janeiro de 2026 para explicar a sindicância anulada sobre atendimento a Bolsonaro.12

Situação conhecida em 07/01/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de um excerto editorial do Dossiê Moraes e do texto reproduzido da decisão da Execução Penal 169, de 7 de janeiro de 2026; não há entrevista direta com José Hiran da Silva Gallo nem informação sobre o cumprimento da oitiva.

Uma oitiva determinada após a sindicância anulada12

José Hiran da Silva Gallo aparece no acervo como presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).12

Em 7 de janeiro de 2026, em decisão na Execução Penal 169, foi declarada a nulidade da determinação do CFM de instauração imediata de sindicância sobre o atendimento médico a Jair Messias Bolsonaro, com vedação de qualquer procedimento com esse objeto em âmbito nacional ou estadual.2

Na mesma decisão, foi determinada a oitiva do presidente do CFM pela Polícia Federal, no prazo de dez dias, para explicar a conduta atribuída ao CFM e apurar eventual responsabilidade criminal.12

O acervo não informa se a oitiva ocorreu, nem seu resultado, e não traz outros marcos sobre a vida ou a situação posterior de Gallo.2

Situação documentada

Oitiva pela Polícia Federal determinada, sem cumprimento ou resultado informados no acervo.12

A trajetória no tempo

07/01/2026

Decisão declara nula a sindicância do CFM sobre atendimento a Bolsonaro e determina oitiva do presidente do CFM pela Polícia Federal em dez dias.2

Dados da história

Formação
Presidente do Conselho Federal de Medicina1
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Processo próprio identificado e pena não localizados no acervo; EP 169 refere-se a outra pessoa.
  • Ocorrência e resultado da oitiva determinada não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. Excertos substantivos para B-lote03-v4

    · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6

  2. URL: https://static.congressoemfoco.com.br/attachment/2026/01/07/0775a0_Decisao_CFM_Exames.pdf

    STF — documento reproduzido · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8

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