Sobre as fontes
A vida relatada vem de um único recorte editorial preservado do Dossiê Moraes, sem entrevista direta com Conrado Leister e sem exame dos documentos primários do despacho; as referências indicadas no próprio registro não foram tratadas como confirmações independentes.
Intimado a pagar multa da plataforma1
Em 31 de julho de 2020, no Inquérito das Fake News (STF Inq 4.781), Conrado Leister foi identificado como presidente do Facebook Brasil e intimado a pagar R$ 1,92 milhão em 15 dias, valor atribuído à plataforma por multa diária de R$ 20 mil para cada um dos 12 perfis não integralmente bloqueados.1
Segundo o registro, a plataforma havia limitado o acesso apenas a IPs brasileiros, o que foi considerado descumprimento da ordem de bloqueio global. No mesmo despacho, a penalidade foi majorada para R$ 100 mil por dia por perfil e houve advertência sobre responsabilização criminal do representante legal em caso de descumprimento.1
O acervo não informa pagamento, execução, responsabilização pessoal posterior ou outro desdobramento para Conrado Leister além dessa intimação e advertência como representante.1
Situação documentada
Intimado como presidente do Facebook Brasil a pagar valor atribuído à plataforma, com advertência sobre responsabilização criminal do representante legal; situação posterior não verificada.1
A trajetória no tempo
31/07/2020
Intimação como presidente do Facebook Brasil para pagamento de R$ 1,92 milhão em 15 dias, majoração da multa diária e advertência sobre responsabilização criminal do representante legal.1
Dados da história
- Formação
- presidente do Facebook Brasil1
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Sentença, pena pessoal ou multa pessoal contra Conrado Leister não localizadas no acervo.
- Execução, pagamento ou responsabilização posterior não comprovados no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
Fontes
Recorte preservado de casos do Dossiê Moraes — A-lote03-v2
Dossiê Moraes (registro editorial preservado) · Dossiê Moraes — snapshot editorial local · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
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