Sobre as fontes
A trajetória vem de um único recorte editorial preservado que reproduz o caso da prisão temporária no Inquérito 4.828, sem entrevista direta com Rodrigo Barbosa Ribeiro e sem decisão judicial primária examinada no acervo.
Cinco dias de temporária, depois domiciliar com tornozeleira1
Rodrigo Barbosa Ribeiro foi incluído entre os ativistas do grupo '300 pelo Brasil' atingidos por ordem de prisão temporária por cinco dias no Inquérito 4.828, relatada em 15 de junho de 2020.1
A ordem, atribuída ao relator no STF após pedido da PGR, teria sido executada pela PF em Brasília e outros locais, em apuração sobre financiamento, organização de manifestações antidemocráticas e ameaças.1
O registro relata que as prisões foram prorrogadas em 19/06 e convertidas em domiciliar com tornozeleira em 24/06, sem detalhar a execução individual nem a situação posterior de Rodrigo.1
Situação documentada
Conversão em domiciliar com tornozeleira relatada em 24/06; situação posterior não verificada.1
- Custódia
- Prisão domiciliar
Prisão convertida em domiciliar com tornozeleira, em relato coletivo.1
Situação conhecida em 24/06/2020
A trajetória no tempo
15/06/2020
Prisão temporária por cinco dias determinada no Inquérito 4.828, com execução coletiva pela PF.1
19/06/2020
Prorrogação das prisões relatada.1
24/06/2020
Conversão das prisões em domiciliar com tornozeleira relatada.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Prisão domiciliar
Conversão em domiciliar relatada em 24/06.1
Desde 24/06/2020 · Informada na data · 24/06/2020 - Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira relatado com a domiciliar.1
Desde 24/06/2020 · Informada na data · 24/06/2020
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou local individual de custódia não individualizados no acervo.
- Execução individual da ordem e da domiciliar não detalhadas; sequência atribuída a relato coletivo.
- Sentença, pena ou desfecho posterior não localizados no acervo.
- Decisão judicial primária e notícias posteriores não examinadas neste lote.
Fontes
Recorte preservado de casos do Dossiê Moraes — A-lote03-v2
Dossiê Moraes (registro editorial preservado) · Dossiê Moraes — snapshot editorial local · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
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