Sobre as fontes
A trajetória foi reconstruída a partir de reportagem do Migalhas de 27 de junho de 2024 e de excerto editorial do Dossiê Moraes; não há entrevista direta com José Jácomo Gimenes no acervo nem decisão judicial primária examinada.
A sentença anulada e remetida ao CNJ1
José Jácomo Gimenes era juiz federal da 1ª Vara Federal de Maringá, no Paraná, quando condenou a União a indenizar em R$ 20 mil o então deputado estadual Homero Marchese pelo bloqueio de contas em redes sociais determinado pelo Supremo no inquérito das fake news.1
A sentença foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 69.263, apresentada pela União. O fundamento relatado foi o de que o juízo de primeira instância teria ultrapassado a competência do Supremo ao processar e julgar pedido capaz de interferir na condução de investigação em curso na Corte.1
Além de anular a decisão, Moraes determinou a extinção do processo indenizatório e o envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça para adoção das providências cabíveis em relação ao juiz de primeira instância. O excerto do Dossiê Moraes resume o mesmo desfecho: extinção do processo e remessa ao Corregedor Nacional de Justiça para providências quanto ao juiz José Jácomo Gimenes.12
O acervo não informa o resultado de eventual apuração no Conselho Nacional de Justiça nem qualquer consequência posterior para a vida ou a carreira do magistrado. A última informação datada permanece sendo a cassação da sentença e a remessa dos autos, em junho de 2024.1
Situação documentada
Sentença indenizatória anulada, processo extinto e autos remetidos ao CNJ para providências, sem desfecho posterior localizado.12
A trajetória no tempo
27/06/2024
Ministro Alexandre de Moraes anula na Rcl 69.263 a sentença que condenara a União a indenizar Homero Marchese em R$ 20 mil.1
27/06/2024
Processo indenizatório extinto, com determinação de envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça para providências quanto ao juiz.12
Dados da história
- Formação
- juiz federal1
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não localizados; lotação funcional não sustenta residência.
- Pena ou sanção ao magistrado não localizada no acervo.
- Pedidos da pessoa não localizados no acervo.
- Desfecho de providências no CNJ e notícias posteriores não localizados no acervo.
- Decisão primária da Rcl 69.263 não examinada; apenas reportagem e síntese editorial preservadas.
Fontes
Moraes cassa indenização da União a ex-deputado por bloqueio de redes - Migalhas
Migalhas · Migalhas · 27/06/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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Excertos substantivos para B-lote01-v3
· Data não informada
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