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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

José Jácomo Gimenes

Juiz federal em Maringá, José Jácomo Gimenes teve anulada sentença que mandara a União indenizar Homero Marchese e teve os autos remetidos ao CNJ.12

Situação conhecida em 27/06/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstruída a partir de reportagem do Migalhas de 27 de junho de 2024 e de excerto editorial do Dossiê Moraes; não há entrevista direta com José Jácomo Gimenes no acervo nem decisão judicial primária examinada.

A sentença anulada e remetida ao CNJ1

José Jácomo Gimenes era juiz federal da 1ª Vara Federal de Maringá, no Paraná, quando condenou a União a indenizar em R$ 20 mil o então deputado estadual Homero Marchese pelo bloqueio de contas em redes sociais determinado pelo Supremo no inquérito das fake news.1

A sentença foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 69.263, apresentada pela União. O fundamento relatado foi o de que o juízo de primeira instância teria ultrapassado a competência do Supremo ao processar e julgar pedido capaz de interferir na condução de investigação em curso na Corte.1

Além de anular a decisão, Moraes determinou a extinção do processo indenizatório e o envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça para adoção das providências cabíveis em relação ao juiz de primeira instância. O excerto do Dossiê Moraes resume o mesmo desfecho: extinção do processo e remessa ao Corregedor Nacional de Justiça para providências quanto ao juiz José Jácomo Gimenes.12

O acervo não informa o resultado de eventual apuração no Conselho Nacional de Justiça nem qualquer consequência posterior para a vida ou a carreira do magistrado. A última informação datada permanece sendo a cassação da sentença e a remessa dos autos, em junho de 2024.1

Situação documentada

Sentença indenizatória anulada, processo extinto e autos remetidos ao CNJ para providências, sem desfecho posterior localizado.12

A trajetória no tempo

27/06/2024

Ministro Alexandre de Moraes anula na Rcl 69.263 a sentença que condenara a União a indenizar Homero Marchese em R$ 20 mil.1

27/06/2024

Processo indenizatório extinto, com determinação de envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça para providências quanto ao juiz.12

Dados da história

Formação
juiz federal1
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Rcl 69.263 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados; lotação funcional não sustenta residência.
  • Pena ou sanção ao magistrado não localizada no acervo.
  • Pedidos da pessoa não localizados no acervo.
  • Desfecho de providências no CNJ e notícias posteriores não localizados no acervo.
  • Decisão primária da Rcl 69.263 não examinada; apenas reportagem e síntese editorial preservadas.

Fontes

  1. Moraes cassa indenização da União a ex-deputado por bloqueio de redes - Migalhas

    Migalhas · Migalhas · 27/06/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. Excertos substantivos para B-lote01-v3

    · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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