Sobre as fontes
A trajetória é contada por notícias institucionais do TSE e da Agência Câmara e pela certidão de julgamento de 16 de maio de 2023; a crítica jurídica vem de nota pública da Transparência Internacional–Brasil. Não há entrevista direta aproveitada além de fala em coletiva reproduzida pela Rádio Câmara, e o acórdão integral assinado não foi examinado.
Do plenário ao mandato perdido12
Deltan Martinazzo Dallagnol, ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi eleito deputado federal pelo Podemos nas eleições de 2022 com quase 345 mil votos no Paraná. Em 16 de maio de 2023, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou por unanimidade o registro de sua candidatura, o que na prática significou a perda do mandato de deputado federal.13
A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia deferido o registro. Os recursos foram interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná. Os recorrentes sustentaram que Dallagnol estava inelegível porque requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar.14
O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que houve fraude à lei no pedido de exoneração, descrita como conduta que à primeira vista seria exercício regular de direito, mas que configuraria burla para atingir finalidade proibida pela norma. O TSE manteve, entretanto, o cômputo dos votos concedidos a ele em favor da legenda pela qual concorreu. A hipótese ligada a contas rejeitadas não foi aplicada porque liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União.14
O entendimento do TRE-PR, reproduzido pelo próprio TSE, era materialmente diverso. Para o Regional, a exoneração voluntária, ocorrida em 3 de novembro de 2021, não atrapalhou a continuidade da apuração, pois reclamação disciplinar, sindicância e pedido de providências podem ou não gerar processo disciplinar conforme o caso concreto. O Regional afirmou que entendimento diferente seria interpretação ampliativa de norma restritiva, vedada pelo ordenamento, e que caberia à Justiça Eleitoral avaliar objetivamente se havia processo disciplinar em andamento, sem analisar subjetivamente suposta intenção oculta no pedido de exoneração.4
A certidão do julgamento registra que o Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos para indeferir o registro de candidatura ao cargo de deputado federal, com comunicação ao TRE do Paraná para imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do relator. Acompanharam o relator os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que presidia a sessão. Falaram na sessão advogados das partes recorrentes e do recorrido.5
Em nota publicada originalmente em 17 de maio de 2023, a Transparência Internacional–Brasil criticou a decisão. Para a organização, ampliar hipótese de inelegibilidade prescindindo do requisito literal e objetivo da lei sobre existência de procedimento disciplinar ameaça direitos políticos fundamentais e agrava a insegurança jurídica. A entidade também afirmou que a unanimidade não era sinônimo de ausência de controvérsia jurídica e que o TSE reverteu decisões inferiores e contrariou manifestações do Ministério Público pelo deferimento do registro. A nota é uma avaliação crítica, não uma decisão que tenha anulado a cassação.6
A repercussão foi imediata no Plenário da Câmara. Deputados da base do governo comemoraram e criticaram a atuação de Dallagnol no Ministério Público, enquanto parlamentares de diversos partidos, não apenas da oposição, lamentaram a decisão. Em entrevista coletiva, Dallagnol questionou o TSE e atribuiu a perda do registro à luta contra a corrupção, dizendo que perdeu o mandato porque combateu a corrupção e que o sistema retaliava agentes da lei. Posições de parlamentares permanecem atribuídas aos seus autores.3
Em 6 de junho de 2023, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Câmara explicou que, na hipótese de decretação de perda pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo Plenário da Casa: a competência, exercida pela Mesa Diretora, é declarar a perda após análise restrita aos aspectos formais da decisão judicial, ouvindo o corregedor e a defesa. A vaga deveria ser ocupada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, com disputa sobre a diplomação submetida ao Supremo. A notícia registrou que ainda caberia recurso ao Supremo contra a decisão do TSE.23
Situação documentada
Câmara declarou a perda do mandato decidida pelo TSE, após análise formal; recurso ao STF era indicado como via possível.2
A trajetória no tempo
03/11/2021
Exoneração a pedido do cargo de procurador da República.4
16/05/2023
TSE cassa por unanimidade o registro de candidatura e determina comunicação imediata ao TRE-PR.15
17/05/2023
Transparência Internacional–Brasil publica crítica à ampliação da inelegibilidade sem PAD.6
06/06/2023
Câmara declara a perda do mandato, restrita aos aspectos formais da decisão eleitoral.2
Dados da história
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia com município sustentado não localizadas no acervo.
- Pena, multa ou indenização não localizadas; trata-se de cassação de registro eleitoral.
- Situação posterior a 06/06/2023 não verificada no acervo.
- Acórdão integral assinado e defesa integral não examinados no acervo.
Fontes
Por unanimidade, TSE cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol — Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Maio/por-unanimidade-tse-cassa-registro-do-deputado-federal-deltan-dallagnol-pode)
www.tse.jus.br · Data não informada
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Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE - Portal da Câmara dos Deputados
Agência Câmara · Data não informada
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↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6
TSE cassa registro de candidatura e declara perda do mandato de Deltan Dallagnol - Rádio Câmara - Portal da Câmara dos Deputados
Agência Câmara · Data não informada
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Por unanimidade, TSE cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol — Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Maio/tse-reconhece-inelegibilidade-e-cassa-registro-do-deputado-federal-deltan-dallagnol-pode)
www.tse.jus.br · Data não informada
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https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/5/16/20/56/46/654d5afb8c637f87b0cdcdab0d380eb88868a977bda93d541101f4411457ca34 (https://jpimg.com.br/uploads/2023/05/certidao-dallagnol.pdf)
João Paulo Oliveira Barros, certidão · TSE — certidão reproduzida · Data não informada
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Posicionamento sobre a cassação do mandato de Deltan Dallagnol | Transparência Internacional - Brasil (https://transparenciainternacional.org.br/posts/posicionamento-sobre-a-cassacao-do-mandato-de-deltan-dallagnol/)
Transparência Internacional–Brasil · Transparência Internacional–Brasil · Data não informada
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