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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro foi condenado em 16 de junho de 2026 a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por coação, com multa, inelegibilidade e perda do cargo de escrivão.12

Situação conhecida em 16/06/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de duas notícias institucionais do STF sobre o julgamento da AP 2782; os atos processuais vêm dessas mesmas comunicações, sem exame do acórdão assinado ou dos autos integrais. Não há entrevista direta com Eduardo Bolsonaro no acervo.

Condenado a 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo12

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada na sessão de 16 de junho de 2026, no julgamento da Ação Penal 2782.12

Segundo o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. A acusação envolveu declarações públicas e postagens em que ele afirmou ter feito gestões para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras e medidas econômicas ao país.2

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União. O defensor argumentou que a denúncia confundia capacidade de articulação política com poder de coação, que ele não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e mantinha apenas canais de interlocução, e que as manifestações públicas estavam protegidas pela imunidade parlamentar.2

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou as preliminares sobre alegado impedimento e sobre nulidade da citação por edital, afirmando que a vítima do crime é a administração da Justiça e que Eduardo Bolsonaro, embora no estrangeiro em local incerto e não sabido, tinha total conhecimento da acusação, como mostravam postagens em redes sociais. O voto pela rejeição das preliminares foi seguido por unanimidade, assim como a condenação, acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.2

Na fixação das consequências, o colegiado aplicou 50 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos, declarou a inelegibilidade da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena e declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. A notícia da condenação não demonstra captura, prisão física, trânsito em julgado ou início da execução.12

Situação documentada

Condenado a 4 anos e 2 meses em regime inicial semiaberto na AP 2782, com multa, inelegibilidade e perda do cargo; sem captura, prisão física ou execução demonstradas.12

Situação processual
Condenação relatada

Condenado a quatro anos e dois meses em regime inicial semiaberto por coação no curso do processo na AP 2782.2

Situação conhecida em 16/06/2026 · Informação publicada em 16/06/2026

A trajetória no tempo

16/06/2026

Primeira Turma condena Eduardo Bolsonaro na AP 2782 a quatro anos e dois meses em regime inicial semiaberto, com 50 dias-multa, inelegibilidade e perda do cargo de escrivão da PF.12

Dados da história

Formação
ex-deputado federal; escrivão da Polícia Federal21
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2782 · STF — Primeira Turma2

4.17 anos de pena; 50 meses de reclusão; 50 dias-multa.1

Fim do julgamento: 16/06/2026.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo; menção a estrangeiro sem país identificado não sustenta localidade.
  • Captura, prisão física, trânsito em julgado e início de execução não demonstrados no acervo.
  • Trânsito em julgado, recursos e implementação administrativa da perda do cargo e da inelegibilidade não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Noticias] STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo sobre tentativa de golpe

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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