Sobre as fontes
A trajetória vem de reportagem da Agência Estado/UOL sobre a prisão e de comunicações institucionais do STF sobre a defesa, a condenação e a execução; não há entrevista direta com Marcelo Câmara nem decisão judicial integral examinada no acervo.
Preventiva mantida, condenação de 21 anos e ordem de execução312
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, estava com a prisão preventiva decretada desde junho e teve a manutenção da medida relatada em 14 de novembro de 2025.3
Ao manter a preventiva, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a necessidade da prisão era evidente para evitar tentativas de obstrução do processo e resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública, atribuindo a Câmara a tentativa, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid.3
A reportagem situa que Câmara havia sido proibido de manter contato com outros investigados, inclusive por intermédio de terceiros, e que a restrição teria sido burlada por meio do advogado. Em 9 de dezembro de 2025, a defesa pediu a absolvição e sustentou que ele apenas cumpria rotinas administrativas de sua função, desconhecia a operação Copa 2022 e o plano Punhal Verde e Amarelo e não participara de reuniões ou núcleos operacionais.34
A defesa disse ainda que informações repassadas a Mauro Cid decorreram de funções administrativas e fontes abertas e que o uso do codinome professor para o ministro Alexandre de Moraes fora uma brincadeira indevida, pela qual Câmara já pedira desculpas em interrogatório. Em 16 de dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF concluiu o julgamento da Ação Penal 2693 e condenou Câmara a 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa.14
Além das penas privativas de liberdade, foram estabelecidas multas e indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Em 24 de abril de 2026, o STF noticiou a determinação de início do cumprimento das penas do Núcleo 2 na AP 2693 após o trânsito em julgado, alcançando Câmara, que não apresentara novos embargos. A comunicação da ordem não demonstra os intervalos de prisão física de cada pessoa.12
Situação documentada
Determinação de início do cumprimento da pena de 21 anos na AP 2693 após trânsito em julgado; execução física individual não delimitada.2
- Situação processual
- Condenação relatada
Condenado a 21 anos na AP 2693, com início do cumprimento determinado após trânsito em julgado.2
Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026 - Custódia
- Custódia não confirmada
Ordem de início da execução comunicada, sem delimitação dos intervalos de prisão física individual.2
Situação conhecida em 24/04/2026 · Informação publicada em 24/04/2026
A trajetória no tempo
06/2025
Prisão preventiva decretada, conforme relato posterior de manutenção.3
14/11/2025
Manutenção da prisão preventiva por risco de obstrução ligado a informações sigilosas da colaboração de Mauro Cid.3
09/12/2025
Defesa pede absolvição e sustenta rotinas administrativas e desconhecimento de planos e núcleos operacionais.4
16/12/2025
Condenação a 21 anos na AP 2693, com reclusão em regime inicial fechado, detenção e multa.1
24/04/2026
Determinação de início do cumprimento das penas do Núcleo 2 após trânsito em julgado.2
Dados da história
- Formação
- coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
AP 2693 · STF1
21 anos de pena; 222 meses de reclusão; 30 meses de detenção; 120 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.1
Fim do julgamento: 16/12/2025.
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva decretada em junho e mantida em 14/11/2025 por risco de obstrução.3
Desde 06/2025 · Informada na data · 14/11/2025 - Execução em regime fechado
Determinação de início do cumprimento da pena da AP 2693, com reclusão em regime inicial fechado; execução física individual não delimitada.2
Desde 24/04/2026 · Determinação registrada · 24/04/2026
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia com município ou UF não localizados no acervo.
- Intervalos de prisão física e execução individual não delimitados no acervo.
- Data exata do trânsito em julgado não localizada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial integral assinada não examinada no acervo.
Fontes
AP 2693: penas do Núcleo 2 variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão
STF — comunicação institucional · Data não informada
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STF determina início do cumprimento de pena de condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe
STF — comunicação institucional · Data não informada
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[Noticias] Moraes aponta necessidade 'evidente' de prisão e rejeita libertar Marcelo Câmara
Agência Estado · Agência Estado/UOL · Data não informada
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AP 2693: STF ouve defesas dos réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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