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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Filipe Martins

Ex-assessor internacional de Bolsonaro, Filipe Martins foi preso em Ponta Grossa em janeiro de 2026 por suposto uso de LinkedIn na domiciliar, após condenação a 21 anos na AP 2693, cuja execução foi determinada em abril de 2026.123

Situação conhecida em 02/01/2026 · 5 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de reportagem do Poder360 sobre a prisão de janeiro de 2026 e a entrevista negada, e os atos processuais vêm de comunicações institucionais do STF sobre a defesa, a condenação e a execução na AP 2693; não há entrevista direta com Filipe Martins no acervo e as decisões integrais assinadas não foram examinadas, apenas as notícias institucionais que as reproduzem.

Da domiciliar à cadeia por um acesso no LinkedIn12

Filipe Martins, ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro, foi preso na manhã de 2 de janeiro de 2026 pela Polícia Federal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná. Na audiência de custódia realizada no mesmo dia, ele disse que, se a prisão fosse mantida, o Estado brasileiro se tornaria reincidente da ilegalidade anteriormente praticada contra ele. A defesa pediu reconsideração, apontando erro material, e a juíza auxiliar que conduziu o ato manteve a prisão e indicou que o pedido deveria ser formulado nos autos.14

A ordem que levou à prisão teve origem em uma sucessão rápida de fatos no fim de 2025. Em 26 de dezembro de 2025, ele havia obtido a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, condicionada a restrições que incluíam a proibição de usar redes sociais, de forma direta ou indireta. Em 29 de dezembro, o coronel aposentado da Aeronáutica Ricardo Wagner Roquetti enviou e-mail ao gabinete de Moraes relatando que seu perfil no LinkedIn havia recebido a visita de uma conta identificada como Filipe Garcia Martins, sem poder afirmar se o acesso fora do titular ou de terceiro. Moraes deu 24 horas para esclarecimentos em 30 de dezembro, a defesa negou o uso pelo réu em 31 de dezembro, e a preventiva foi decretada em 2 de janeiro.41

Segundo a comunicação do STF, após a manifestação dos advogados o relator concluiu que houve efetivo descumprimento da cautelar e registrou que a própria defesa teria reconhecido a utilização de rede social, afastando a alegação de acesso exclusivamente técnico ou para preservação de provas da ampla defesa. O ministro destacou que a possibilidade de converter a domiciliar em preventiva havia sido expressamente prevista e decretou a nova preventiva com fundamento no Regimento Interno do STF e no Código de Processo Penal, com mandado à Polícia Federal. A defesa, ouvida pelo Poder360, sustentou versão oposta: que o ex-assessor jamais descumpriu as medidas, que a conta no LinkedIn foi utilizada pela própria defesa para produção de provas e que só os advogados tinham acesso, pois não haveria proibição de acesso pelos advogados, apenas de postar ou falar com alguém.41

Antes disso, em 9 de dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF havia ouvido as defesas dos seis réus do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, na Ação Penal 2693. O advogado Jeffrey Chiquini afirmou que Martins estaria sendo responsabilizado por uma viagem que não fez, uma minuta que não existe e reuniões das quais não participou. Disse que o nome dele estava na lista provisória da comitiva presidencial para Orlando, em 30 de dezembro de 2022, mas que desde outubro de 2023 a Polícia Federal teria registros de geolocalização indicando que ele não deixou o Brasil, e ainda assim a prisão fora solicitada. Sobre a minuta e a presença em reuniões com comandantes, afirmou que Mauro Cid teria atribuído a Martins autoria e apresentação de um documento apócrifo e sem origem identificada, com inconsistências de datas e manipulação de registros extraoficiais de entrada no Palácio da Alvorada.5

O julgamento foi concluído em 16 de dezembro de 2025, com condenação unânime de cinco dos seis réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por insuficiência de provas. Para Filipe Garcia Martins Pereira, a pena foi fixada em 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos. Também foram impostas multas e indenização de 30 milhões de reais por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A acusação sustentava que ele teria elaborado uma das versões da minuta, o que a defesa negava.24

Em paralelo à prisão, seguiu sem resposta favorável o esforço para que ele falasse publicamente. Em julho de 2025, Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual, sem detalhar o que entendia por esse risco. O pedido havia sido protocolado em 12 de março de 2025, sob argumento de interesse público, liberdade de imprensa e compatibilidade com as cautelares, além de igualdade de tratamento entre os réus. O veículo recorreu à Primeira Turma, recurso que aguardava julgamento na data da reportagem de janeiro de 2026.1

Em 24 de abril de 2026, o STF noticiou a determinação de Moraes para iniciar o cumprimento das penas do Núcleo 2 na AP 2693, alcançando Filipe Martins, Marcelo Câmara, Silvinei Vasques, Marília Alencar e Mário Fernandes, após declaração de trânsito em julgado para todos os réus. Filipe Martins e Mário Fernandes haviam apresentado novos embargos, considerados inadmissíveis por caráter manifestamente protelatório, por reiterarem argumentos já analisados. As penas dos ex-assessores Marcelo Câmara e Filipe Martins foram descritas como 21 anos de prisão cada, em regime fechado. A comunicação da ordem não demonstra os intervalos de prisão física de cada pessoa, e o destino físico individual posterior não está delimitado neste acervo.3

Situação documentada

Determinação de início do cumprimento da pena de 21 anos na AP 2693 após trânsito em julgado; execução física individual não delimitada no acervo.3

Custódia
Prisão física

Preso pela PF em 02/01/2026 e encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa.1

Situação conhecida em 02/01/2026 · Informação publicada em 02/01/2026
Situação processual
Condenação relatada

Condenado na AP 2693 a 21 anos, com reclusão em regime fechado, detenção e multa.2

Situação conhecida em 16/12/2025 · Informação publicada em 16/12/2025

A trajetória no tempo

07/2025

Moraes proíbe entrevista de Filipe Martins ao Poder360 para evitar risco de tumulto; recurso aguarda julgamento.1

09/12/2025

Defesa sustenta em plenário que ele é acusado por viagem que não fez, minuta inexistente e reuniões de que não participou.5

16/12/2025

Primeira Turma condena Filipe Martins na AP 2693 a 21 anos, com reclusão em regime fechado, detenção e multa.2

26/12/2025

Substituição da preventiva por prisão domiciliar, com proibição de usar redes sociais direta ou indiretamente.4

02/01/2026

Nova prisão preventiva decretada e cumprida pela PF, com encaminhamento à Cadeia Pública de Ponta Grossa; custódia mantém a prisão.14

24/04/2026

Determinação de início do cumprimento das penas do Núcleo 2 após trânsito em julgado; embargos de Filipe Martins considerados inadmissíveis.3

Dados da história

Formação
Ex-assessor internacional da Presidência da República1
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Ponta Grossa · PR102/01/2026
Processo e pena

AP 2693 · STF4

21 anos de pena; 222 meses de reclusão; 30 meses de detenção; 120 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.2

Fim do julgamento: 16/12/2025. Trânsito em julgado: 24/04/2026.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Preventiva decretada em 02/01/2026 por descumprimento de cautelares na AP 2693, com mandado à PF.4

    Desde 02/01/2026 · Informada na data · 02/01/2026
  • Prisão domiciliar

    Substituição da preventiva por domiciliar em 26/12/2025, depois revertida em preventiva.4

    Desde 26/12/2025 · Até 02/01/2026 · Medida histórica · 26/12/2025
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de usar redes sociais direta ou indiretamente como condição da domiciliar.4

    Desde 26/12/2025 · Medida histórica · 26/12/2025
  • Restrição de entrevistas

    Proibição de dar entrevista ao Poder360 para evitar risco de tumulto; recurso pendente.1

    Desde 07/2025 · Informada na data · 07/2025
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Autorização para entrevista de Filipe Martins ao Poder3601

    STF · Pedido em 12/03/2025

    Indeferida em julho de 2025 para evitar risco de tumulto; recurso à 1ª Turma aguardava julgamento. · 07/2025

  • Reconsideração da prisão preventiva por erro material1

    Juíza auxiliar na custódia · Pedido em 02/01/2026

    Mantida a prisão; pedido deveria ser formulado nos autos. · 02/01/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência ou origem não localizadas no acervo; apenas local de custódia noticiado.
  • Intervalos de prisão física e situação atual não delimitados; ordem de execução de abril de 2026 não demonstra execução individual.
  • Decisão judicial integral assinada não examinada; apenas notícias institucionais do STF.

Fontes

  1. [Poder360] Em audiência, Filipe Martins chama prisão de "ilegalidade reincidente"

    Hadass Leventhal · www.poder360.com.br · Data não informada

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  2. AP 2693: penas do Núcleo 2 variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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  3. STF determina início do cumprimento de pena de condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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  4. [Noticias] STF decreta prisão preventiva de Filipe Martins por descumprimento de medidas cautelares

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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  5. AP 2693: STF ouve defesas dos réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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