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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Roberto Jefferson

Roberto Jefferson passou a cumprir pena em prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, com tornozeleira e proibição de redes, entrevistas e visitas, após prescrição parcial reconhecida em fevereiro de 2026.1

Situação conhecida em 02/02/2026 · 6 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstruída a partir de comunicações institucionais do STF e do TRF2 e de reportagem do Migalhas sobre a divergência com a PGR, além de duas compilações recebidas pelo dossiê sobre bloqueios de contas em 2020; não há entrevista direta com Roberto Jefferson no acervo e as decisões integrais assinadas não foram examinadas.

Da preventiva à pena em casa, sob tornozeleira1

Roberto Jefferson, ex-deputado federal e então presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), passou a cumprir pena em prisão domiciliar depois de anos entre ordens de prisão, bloqueio de contas e discussões sobre saúde e competência judicial. O destino conhecido mais recente, noticiado em fevereiro de 2026, o coloca em casa, com tornozeleira eletrônica e proibições que alcançam redes sociais, entrevistas e visitas.2

O primeiro marco reunido no acervo é de julho de 2020, no contexto do Inquérito das Fake News. Duas compilações recebidas pelo dossiê incluem Jefferson entre investigados cujas contas teriam sido suspensas ou bloqueadas no Twitter, Facebook e Instagram por decisão de Alexandre de Moraes. Um dos relatos situa em 24 de julho de 2020 a ordem para bloqueio de contas de 16 investigados, citando nominalmente o ex-deputado ao lado de outros nomes, e descreve a posterior exigência de bloqueio total e global, com multa diária. Os próprios envios advertem que não comprovam execução ou plataforma individual, e que parte do resumo foi produzida com auxílio de ferramenta automatizada a partir de fontes públicas não incorporadas.34

Em agosto de 2021, a situação mudou de patamar. O STF noticiou que Alexandre de Moraes decretara a prisão preventiva de Jefferson nos autos da Petição 9844, no âmbito do Inquérito 4874, que apurava suposta organização criminosa voltada contra a democracia e o Estado de Direito. Segundo a notícia, a custódia havia sido pedida pela Polícia Federal, que apontava manifestações reiteradas em redes sociais e entrevistas, com ataques a integrantes de instituições, descrédito ao processo eleitoral, reforço de polarização e ódio e animosidade na sociedade. O relator aproximou os fatos de provas colhidas nos Inquéritos 4781 e 4828 e descreveu Jefferson como parte de um suposto núcleo político que usaria rede virtual de apoiadores para desestabilizar instituições como STF e Congresso Nacional.2

A mesma decisão reuniu outras restrições. O ministro determinou o bloqueio das contas de Jefferson no Twitter, descrito como necessário para interromper discursos de ódio e contrários às instituições democráticas e às eleições, e ordenou busca e apreensão de armas e munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos. A notícia registra ainda que o relator considerou presentes prova da existência do crime, indícios de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade, e que tornou pública uma decisão antes sigilosa diante da divulgação de trechos incompletos.2

A prisão gerou divergência pública entre o gabinete do ministro e a Procuradoria-Geral da República. O gabinete afirmou, em nota, que o processo fora entregue à PGR em 5 de agosto com prazo de 24 horas e que, até a decisão de 12 de agosto de 2021, não havia manifestação, embora vencido o prazo. A PGR, em 13 de agosto, disse que houvera manifestação no tempo oportuno, contrária à cautelar, por entender que atingia pessoa sem prerrogativa de foro nos tribunais superiores e representaria censura prévia à liberdade de expressão, vedada pela Constituição. A notícia registra que a prisão foi cumprida pela PF em 13 de agosto de 2021.5

Quase quatro anos depois, a saúde passou ao centro do debate sobre o local de cumprimento. Em 2 de abril de 2025, a 1ª Turma Especializada do TRF2 deferiu pedido da defesa para concessão de prisão domiciliar em habeas corpus relatado pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo, considerando situação de extrema debilidade. A decisão baseou-se em relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, segundo o qual complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estavam associadas ao ambiente hospitalar de infecção. Nos termos do voto, ele ficava proibido de usar redes sociais ou aplicativos de comunicação e de sair do Estado do Rio de Janeiro salvo emergência médica comprovada e comunicada à Justiça Federal, além de ter cassados documentos de posse e registro de armas de fogo.6

Aquela concessão não alterou imediatamente sua situação. A própria comunicação do TRF2 esclareceu que a decisão não significava transferência imediata para o regime domiciliar humanitário, porque permanecia em vigor outra prisão preventiva decretada pelo STF. Concessão em um processo, portanto, não comprovou revogação da ordem no outro nem saída física.6

Em dezembro de 2024, o STF condenara Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por calúnia e homofobia e por incitação à prática de abolição do Estado democrático de direito e de dano qualificado. A defesa opôs embargos infringentes pedindo, entre outros pontos, absolvição da incitação à abolição do Estado Democrático de Direito. Em 2 de fevereiro de 2026, o STF noticiou que Alexandre de Moraes considerara os embargos incabíveis por não haver quatro votos no Plenário no sentido da absolvição e declarara o trânsito em julgado da Ação Penal 2493, determinando o início imediato do cumprimento da pena.1

O início de execução foi fixado em prisão domiciliar na residência em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais, conceder entrevistas e receber visitas, exceto de advogados, pais, irmãos, filhos e netos ou pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. A notícia acrescenta que Jefferson já estava em prisão preventiva domiciliar desde maio de 2025, em razão do estado de saúde, e que, com parecer favorável da PGR, o ministro decretara a extinção da punibilidade dos crimes de calúnia e de incitação pública ao dano qualificado pela prescrição, reduzida pela metade por ter ele mais de 70 anos na condenação. Por isso, a pena total de 2024 não pode ser repetida como saldo atual. O acervo termina nesse marco, sem verificação posterior.1

Situação documentada

Início do cumprimento da pena da AP 2493 em prisão domiciliar, com tornozeleira e restrições de comunicação e visitas; prescrição parcial reconhecida.1

Custódia
Prisão domiciliar

Cumprimento da pena em prisão domiciliar com tornozeleira.1

Situação conhecida em 02/02/2026 · Informação publicada em 02/02/2026
Situação processual
Condenação relatada

Condenação de 2024 com trânsito em julgado e prescrição parcial de calúnia e incitação ao dano.1

Situação conhecida em 02/02/2026 · Informação publicada em 02/02/2026

A trajetória no tempo

07/2020

Compilações incluem Roberto Jefferson entre investigados com contas bloqueadas ou suspensas por decisão judicial.34

12/08/2021

Decretada prisão preventiva na PET 9844, no âmbito do INQ 4874, com bloqueio de conta no Twitter e ordem de busca e apreensão.52

13/08/2021

Prisão cumprida pela PF; PGR afirma que se manifestara contra a cautelar.5

12/2024

Condenação pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.1

02/04/2025

TRF2 concede prisão domiciliar, sem efeito imediato por permanecer preventiva do STF em vigor.6

05/2025

Prisão preventiva domiciliar em curso por estado de saúde.1

02/02/2026

Trânsito em julgado da AP 2493 e início do cumprimento da pena em prisão domiciliar, com tornozeleira e restrições; prescrição de calúnia e incitação ao dano qualificado.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Comendador Levy Gasparian · RJ102/02/2026
Processo e pena

PET 9844 · STF2

INQ 4874 · STF2

AP 2493 · STF1

9.1 anos de pena.1

Fim do julgamento: 02/02/2026. Trânsito em julgado: 02/02/2026.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva na PET 9844, âmbito do INQ 4874, a pedido da PF.2

    Desde 12/08/2021 · Medida histórica · 13/08/2021
  • Restrição de redes sociais

    Bloqueio das contas no Twitter.2

    Desde 12/08/2021 · Medida histórica · 13/08/2021
  • Restrição de redes sociais

    Inclusão entre investigados com bloqueio de contas relatado em julho de 2020, sem execução individual comprovada.4

    Desde 07/2020 · Informada na data · 07/2020
  • Prisão domiciliar

    Prisão preventiva domiciliar desde maio de 2025 por estado de saúde.1

    Desde 05/2025 · Medida histórica · 02/02/2026
  • Prisão domiciliar

    Início do cumprimento da pena da AP 2493 em prisão domiciliar.1

    Desde 02/02/2026 · Informada na data · 02/02/2026
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica na execução domiciliar.1

    Desde 02/02/2026 · Informada na data · 02/02/2026
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de usar redes sociais na execução domiciliar.1

    Desde 02/02/2026 · Informada na data · 02/02/2026
  • Restrição de entrevistas

    Proibição de conceder entrevistas, salvo autorização.1

    Desde 02/02/2026 · Informada na data · 02/02/2026
  • Visitas restritas

    Visitas restritas a advogados e familiares próximos ou autorizados.1

    Desde 02/02/2026 · Informada na data · 02/02/2026
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair do Rio de Janeiro salvo emergência médica, nos termos do voto do TRF2.6

    Desde 02/04/2025 · Determinação registrada · 02/04/2025
Efeitos relatados
  • Saúde

    Situação de extrema debilidade considerada para concessão de domiciliar.6

    02/04/2025
  • Saúde

    Complicações associadas ao ambiente hospitalar de infecção, segundo relatório da Junta Médica da SEAP.6

    02/04/2025
Pedidos e respostas
  • Concessão de prisão domiciliar em habeas corpus6

    TRF2

    Deferido sem efeito imediato por preventiva do STF em vigor · 02/04/2025

  • Absolvição em embargos infringentes na AP 24931

    STF

    Embargos considerados incabíveis · 02/02/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação atual não localizada de forma autônoma no acervo além de ex-deputado e ex-presidente partidário mencionados.
  • Idade e data de nascimento não localizadas no acervo.
  • Saldo atual da pena após prescrição parcial não calculado no acervo.
  • Execução individual do bloqueio de contas de 2020 não comprovada; compilações advertem falta de verificação.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisões integrais assinadas não examinadas; apenas comunicações institucionais e reportagem.

Fontes

  1. STF determina início do cumprimento da pena imposta a ex-deputado Roberto Jefferson

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Noticias] Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva de Roberto Jefferson

    STF — comunicação institucional · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  3. Relato recebido — D-b481976baf4c

    Remetente identificado no registro interno · Dossiê Moraes — submissão recebida · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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  4. Relato recebido — D-1b6e392f08bf

    Remetente identificado no registro interno · Dossiê Moraes — submissão recebida · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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  5. [Migalhas] PGR rebate Moraes e diz que se manifestou no caso de Roberto Jefferson - Migalhas

    www.migalhas.com.br · Data não informada

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  6. Primeira Turma do TRF2 concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas medida não terá efeito imediato | Justiça Federal - 2ª Região

    TRF2 — comunicação institucional · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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