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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Douglas Garcia

Douglas Garcia, então deputado estadual, foi apontado como um dos alvos das buscas de 27 de maio de 2020, sem execução individual ou desdobramento posterior verificados no acervo.1

Situação conhecida em 27/05/2020 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única compilação secundária recebida na plataforma, sem entrevista direta com a pessoa; os atos processuais citados dependem desse relato e de referências externas listadas, sem decisão judicial examinada no acervo.

Um nome entre os alvos das buscas de maio de 20201

Douglas Garcia aparece nomeado como então deputado estadual entre os alvos atribuídos a 29 mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal em 27 de maio de 2020, por ordem de Moraes.1

A compilação chama a ação de Operação Lume e a insere em ofensiva ligada ao Inquérito 4781 contra aliados do então presidente, com apreensão de computadores, celulares e documentos para identificar financiadores e envolvidos.1

A denominação da operação e o alcance individual do ato atribuído a Douglas Garcia não foram verificados, e o acervo não informa execução individual, apreensões pessoais, bloqueios posteriores, pedidos, respostas ou destino posterior.1

Situação documentada

Mencionado como alvo de buscas de 27 de maio de 2020; execução individual e situação posterior não verificadas.1

A trajetória no tempo

27/05/2020

Apontado como alvo entre 29 mandados de busca e apreensão atribuídos à Polícia Federal por ordem de Moraes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Número do processo, órgão julgador e pena não localizados no acervo.
  • Execução individual da busca atribuída a Douglas Garcia não comprovada no acervo.
  • Ocupação além da referência a então deputado estadual não detalhada no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Pedidos e respostas posteriores não localizados no acervo.

Fontes

  1. Relato recebido — D-1b6e392f08bf

    Remetente identificado no registro interno · Dossiê Moraes — submissão recebida · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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