Sobre as fontes
A trajetória é contada por notícias institucionais do STF sobre prisão, condenação, execução e progressões, por notícia da Agência Câmara sobre a prisão de fevereiro de 2021 e por dois relatos recebidos de compilação secundária. Não há entrevista direta com Daniel Silveira no acervo e as decisões integrais assinadas não foram examinadas.
Do flagrante à condicional perdida até o regime aberto12
Na noite de 16 de fevereiro de 2021, Daniel Silveira, então deputado federal, foi preso em flagrante pela Polícia Federal por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após gravar e divulgar vídeo com críticas a ministros do STF e defesa do Ato Institucional nº 5. A ordem foi dada no âmbito de inquérito que investigava notícias falsas, e o caso motivou debate sobre imunidade parlamentar e liberdade de expressão.34
No dia seguinte, 17 de fevereiro de 2021, o Supremo decidiu por unanimidade manter Silveira preso, seguindo o relator Alexandre de Moraes, com votos de Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A decisão final sobre a prisão caberia ao Plenário da Câmara dos Deputados. A defesa afirmou em nota que a prisão representava um violento ataque à imunidade material, à liberdade de expressão e a princípios do processo penal.3
Um relato recebido de compilação secundária afirma que, em fevereiro de 2021, Silveira teve todas as contas suspensas e sofreu bloqueio completo de perfis em redes sociais por ordem de Moraes, após a divulgação dos vídeos. O mesmo relato apresenta a medida como bloqueio total, sem distinguir remoção de vídeo de suspensão integral de cada conta, e indica fontes públicas não incorporadas como conteúdo examinado.5
Em 20 de abril de 2022, o STF condenou Silveira na Ação Penal 1044 a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República não foram apenas opiniões ligadas ao mandato e não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. O relator propôs ainda suspensão dos direitos políticos, perda do mandato e 35 dias-multa.1
O ministro André Mendonça divergiu parcialmente, votando pela condenação apenas pelo crime de coação no curso do processo, com pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa. A divergência ficou registrada na mesma cobertura institucional, sem alterar a pena fixada pela maioria.1
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual. Em 10 de maio de 2023, o Plenário anulou o decreto, por maioria, acompanhando a relatora Rosa Weber, por entender que houve desvio de finalidade na concessão do benefício por ser o beneficiado aliado político. Em 23 de maio de 2023, Moraes determinou o início do cumprimento da pena, registrando que a condenação transitou em julgado em 9 de agosto de 2022 e que o período de prisão preventiva deveria ser abatido, com exames médicos oficiais para início da execução.67
Silveira progrediu para o regime semiaberto em outubro de 2024 e obteve livramento condicional em 20 de dezembro de 2024, com proibição de se ausentar da comarca e obrigação de recolher-se à residência das 22h às 6h e o dia todo em fins de semana e feriados. Segundo relatório da administração penitenciária do Rio de Janeiro, ele voltou para casa às 2h10 do dia 22 de dezembro e depois foram apontadas outras violações, além de pistola mantida na residência. Moraes revogou o benefício e determinou o retorno ao regime fechado no dia 24 de dezembro.89
Em 28 de dezembro de 2024, Moraes negou pedido da defesa para restabelecer a condicional. A defesa negava violação das regras e alegava problema de saúde; o relator manteve o fechado, afirmou que os embargos de declaração não eram cabíveis e avaliou que a passagem de mais de uma hora em shopping reforçava a inexistência de problema sério de saúde, além de apontar contato vedado com outros investigados.9
Em 14 de fevereiro de 2025, Moraes rejeitou pedidos da defesa para extinguir a pena pelo indulto natalino de 2024 e determinou a volta imediata ao semiaberto, regime em que Silveira estava quando obteve a condicional. A decisão acolheu parecer da PGR de que o livramento condicional é diferente do cumprimento no sistema prisional, de modo que o descumprimento não se trata como falta prisional com regressão, embora impedisse novo benefício por desrespeitos reiterados e sem justificativa.8
Em 29 de setembro de 2025, Moraes autorizou na Execução Penal 32 a progressão ao regime aberto, após parecer favorável da PGR. Silveira cumpria então pena em semiaberto, com registro de quatro anos, um mês e 26 dias de prisão, 389 dias de remição por estudo e trabalho, bom comportamento e pagamento comprovado de multa de R$ 271 mil. A autorização impôs tornozeleira eletrônica, proibição de sair de casa à noite, cancelamento de passaportes, comparecimento semanal à Justiça e proibição de usar redes sociais.2
Situação documentada
Autorizada a progressão ao regime aberto em 29/09/2025, com tornozeleira, recolhimento noturno, passaportes cancelados, apresentação semanal e vedação de redes sociais.2
- Custódia
- Liberdade com cautelares
Progressão ao regime aberto autorizada, com tornozeleira e recolhimento noturno.2
Situação conhecida em 29/09/2025 · Informação publicada em 29/09/2025
A trajetória no tempo
16/02/2021
Prisão em flagrante pela Polícia Federal por ordem de Moraes após vídeo com ataques a ministros e defesa do AI-5.34
17/02/2021
STF mantém prisão por unanimidade; defesa contesta por imunidade e liberdade de expressão.3
20/04/2022
Condenação na AP 1044 a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com divergência parcial de André Mendonça.16
10/05/2023
Plenário anula indulto individual concedido por Jair Bolsonaro, por desvio de finalidade.7
23/05/2023
Determinado o início do cumprimento da pena, com trânsito em julgado em 09/08/2022 e abatimento da preventiva.6
24/12/2024
Revogado o livramento condicional concedido em 20/12/2024 e determinado retorno ao regime fechado por violação de recolhimento.9
28/12/2024
Negado pedido da defesa para restabelecer a liberdade condicional; mantido o regime fechado.9
14/02/2025
Rejeitado indulto natalino de 2024 e determinada volta imediata ao regime semiaberto.8
29/09/2025
Autorizada progressão ao regime aberto na EP 32, com tornozeleira, recolhimento noturno, passaportes cancelados, apresentação semanal e vedação de redes sociais.2
Dados da história
- Formação
- ex-deputado federal2
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
AP 1044 · STF1
EP 32 · STF2
8.75 anos de pena; 105 meses de reclusão; 35 dias-multa.1
Fim do julgamento: 20/04/2022. Trânsito em julgado: 09/08/2022.
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado fixada na AP 1044.1
Desde 20/04/2022 · Medida histórica · 20/04/2022 - Execução em regime fechado
Retorno ao regime fechado em 24/12/2024 após revogação do livramento condicional.9
Desde 24/12/2024 · Medida histórica · 28/12/2024 - Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica determinada na progressão ao aberto.2
Desde 29/09/2025 · Determinação registrada · 29/09/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de usar redes sociais mantida na progressão ao aberto.2
Desde 29/09/2025 · Determinação registrada · 29/09/2025 - Deslocamentos restritos
Passaportes cancelados, recolhimento noturno e comparecimento semanal à Justiça no regime aberto.2
Desde 29/09/2025 · Determinação registrada · 29/09/2025
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Restabelecimento da liberdade condicional / permanência em liberdade condicional9
Moraes · Pedido em 28/12/2024Negado; mantido regime fechado · 28/12/2024
Extinção da pena pelo indulto natalino de 2024 (Decreto 12.338/2024)8
Moraes · Pedido em 14/02/2025Rejeitado; determinada volta ao semiaberto · 14/02/2025
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo vinculado.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
- Residência, origem ou local de custódia com município/UF não localizados no acervo vinculado.
- Valor individual pago da multa e indenização coletiva não localizados; multa de R$ 271 mil citada como paga sem demonstrar quitação individual detalhada.
- Execução física da progressão ao aberto após 29/09/2025 não comprovada; apenas autorização noticiada.
Fontes
Supremo Tribunal Federal (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-daniel-silveira-a-oito-anos-e-nove-meses-de-prisao/)
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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Supremo Tribunal Federal (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/daniel-silveira-pode-cumprir-pena-em-regime-aberto-decide-stf/)
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Camara] STF decide, por unanimidade, manter a prisão do deputado Daniel Silveira
Agência Câmara · Data não informada
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Relato recebido — D-ca3aa942eff3
Remetente identificado no registro interno · Dossiê Moraes — submissão recebida · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
Relato recebido — D-b481976baf4c
Remetente identificado no registro interno · Dossiê Moraes — submissão recebida · Data não informada
Documento preservado parcialmente.
Supremo Tribunal Federal (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-imediato-cumprimento-da-pena-do-ex-deputado-daniel-silveira/)
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
Supremo Tribunal Federal (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-indulto-de-bolsonaro-que-extinguiu-pena-imposta-ao-ex-deputado-daniel-silveira/)
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
Supremo Tribunal Federal (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-aplicacao-de-indulto-natalino-ao-ex-deputado-daniel-silveira/)
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
STF nega pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para reestabelecer liberdade condicional
STF — comunicação institucional · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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