Sobre as fontes
A trajetória foi relatada por uma reportagem da Agência Brasil publicada em 02/08/2023, que reproduz a fundamentação atribuída ao ministro Alexandre de Moraes e nota da defesa assinada pelo advogado Jorge Salomão; não há entrevista direta com Monark nem decisão judicial primária examinada no acervo, e o valor imposto não equivale a valor pago.
Multa de R$ 300 mil e bloqueio após novos perfis1
O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, foi multado em R$ 300 mil por descumprimento de decisão judicial, segundo a Agência Brasil em publicação de 02/08/2023.1
A mesma publicação informa que foi determinado o bloqueio desse valor nas contas bancárias de Aiub, a suspensão de novos perfis nas redes sociais e o fim da monetização dos canais, além da abertura de novo inquérito.1
A reportagem situa a medida após relatório do setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que teria constatado que Monark continuava postando vídeos em novas contas mesmo depois da suspensão das redes sociais do influenciador.1
Na fundamentação reproduzida, Moraes escreveu que a criação de novos perfis se revelava como artifício ilícito para produzir e reproduzir conteúdo já bloqueado, veiculando novos ataques e violando decisão judicial, o que poderia caracterizar crime de desobediência.1
A defesa, por meio do advogado Jorge Salomão, disse ter sido surpreendida com a notícia sobre o bloqueio das contas e das redes sociais, sustentou que Bruno Aiub estava sendo punido previamente por opinião e reiterou que ele nunca instigou atos antidemocráticos.1
O acervo não fixa a data exata da decisão, não demonstra pagamento ou execução integral e não informa a situação posterior; valor imposto não é valor pago.1
Situação documentada
Multa de R$ 300 mil e bloqueios determinados, segundo publicação de 02/08/2023; desfecho e situação posterior não localizados.1
A trajetória no tempo
02/08/2023
Publicação noticia multa de R$ 300 mil, bloqueio do valor em contas, suspensão de novos perfis, fim da monetização e abertura de novo inquérito.1
Dados da história
- Formação
- Influenciador digital1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Restrição de redes sociais
Suspensão de novos perfis nas redes sociais determinada.1
Determinação registrada · 02/08/2023 - Restrição ao trabalho
Fim da monetização dos canais determinado.1
Determinação registrada · 02/08/2023
Efeitos relatados
- Patrimônio
Bloqueio do valor da multa nas contas bancárias determinado.1
02/08/2023 - Trabalho
Fim da monetização dos canais determinado.1
02/08/2023
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Número do processo e situação processual completa não localizados; decisão primária não examinada.
- Pena criminal não localizada; multa noticiada não é pena em sentença.
- Pagamento da multa e execução integral dos bloqueios não demonstrados no acervo.
- Pedidos formais e respostas não localizados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Evolução posterior a 02/08/2023 não pesquisada e não localizada no acervo.
Fontes
Moraes multa Monark em R$ 300 mil por descumprimento de decisão
André Richter · Agenciabrasil · 02/08/2023
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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