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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Júlio Magalhães Vieira Neto

Júlio Magalhães Vieira Neto passou à condição de réu na Pet 12540, entre os crimes mais graves, no lote de 20 a 27 de fevereiro de 2026.1

Situação conhecida em 27/02/2026 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A história judicial mínima vem de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 9 de março de 2026, que lista nomes e petições dos lotes de fevereiro; não há entrevista direta com Júlio Magalhães Vieira Neto nem decisão judicial primária examinada, e autos, pena, custódia e situação posterior não constam do acervo.

Tornado réu na Pet 12540 em fevereiro de 20261

Júlio Magalhães Vieira Neto apareceu nominalmente na lista do segundo lote de julgamentos de fevereiro de 2026, de 20 a 27 de fevereiro, como tornado réu do 8 de janeiro na Pet 12540, na seção de crimes mais graves.1

A reportagem informa que, naquele contexto, denúncias do Ministério Público Federal foram aceitas e pessoas passaram à condição de rés, sem atribuir a Júlio condenação, pena, acordo, prisão executada ou participação em episódio específico.1

Situação documentada

Denúncia reportada como aceita no lote de 20 a 27/02/2026, tornando a pessoa ré; julgamento de mérito, condenação e custódia não informados.1

Situação processual
Denúncia recebida

Denúncia reportada como aceita no lote de 20 a 27/02/2026, tornando a pessoa ré; julgamento de mérito, condenação e custódia não informados.1

Situação conhecida em 27/02/2026 · Informação publicada em 09/03/2026

A trajetória no tempo

02/2026

Incluído como tornado réu do 8 de janeiro na Pet 12540, em crimes mais graves, no lote de 20 a 27 de fevereiro.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Pet 12540 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e custódia não localizadas no acervo.
  • Condenação, pena, multa ou indenização individual não localizadas no acervo.
  • Prisão, custódia ou execução física não informadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou autos não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] 37 julgamentos do 8.01 foram realizados em fevereiro

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/03/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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