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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Gilberto Lenzi

Gilberto Lenzi foi listado como tornado réu do 8 de janeiro na Pet 12952, entre os crimes mais graves, no lote de 20 a 27 de fevereiro de 2026.1

Situação conhecida em 27/02/2026 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória judicial relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 9 de março de 2026, que lista julgamentos do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal em plenário virtual. Não há entrevista direta com Gilberto Lenzi nem decisão judicial examinada no acervo; autos, pena, prisão e situação posterior não constam.

Listado como réu na Pet 129521

Gilberto Lenzi aparece nominalmente como tornado réu do 8 de janeiro no julgamento, na Pet 12952, entre os casos classificados como crimes mais graves.1

A menção situa-se no segundo lote analisado pelo Supremo Tribunal Federal, de 20 a 27 de fevereiro de 2026, em que denúncias do Ministério Público Federal foram aceitas e pessoas passaram à condição de rés.1

O acervo não informa prisão, condenação, pena ou acordo atribuídos a ele. As condenações a 14 anos, os aditamentos e os acordos citados na mesma reportagem referem-se a outras pessoas e não lhe são transferidos.1

Situação documentada

Denúncia reportada como aceita no lote de 20 a 27/02/2026, tornando a pessoa ré; julgamento de mérito, condenação e custódia não informados.1

Situação processual
Denúncia recebida

Denúncia reportada como aceita no lote de 20 a 27/02/2026, tornando a pessoa ré; julgamento de mérito, condenação e custódia não informados.1

Situação conhecida em 27/02/2026 · Informação publicada em 09/03/2026

A trajetória no tempo

02/2026

Incluído entre os tornados réus do 8 de janeiro no julgamento, na Pet 12952, seção de crimes mais graves, no lote de 20 a 27 de fevereiro.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Pet 12952 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Condenação ou pena individual não localizadas no acervo; não atribuir penas de outras pessoas do mesmo texto.
  • Prisão ou execução de medida não informadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou autos não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] 37 julgamentos do 8.01 foram realizados em fevereiro

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/03/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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