Sobre as fontes
A trajetória judicial relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 9 de março de 2026, que lista julgamentos do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal em plenário virtual. Não há entrevista direta com Gilberto Lenzi nem decisão judicial examinada no acervo; autos, pena, prisão e situação posterior não constam.
Listado como réu na Pet 129521
Gilberto Lenzi aparece nominalmente como tornado réu do 8 de janeiro no julgamento, na Pet 12952, entre os casos classificados como crimes mais graves.1
A menção situa-se no segundo lote analisado pelo Supremo Tribunal Federal, de 20 a 27 de fevereiro de 2026, em que denúncias do Ministério Público Federal foram aceitas e pessoas passaram à condição de rés.1
O acervo não informa prisão, condenação, pena ou acordo atribuídos a ele. As condenações a 14 anos, os aditamentos e os acordos citados na mesma reportagem referem-se a outras pessoas e não lhe são transferidos.1
Situação documentada
Denúncia reportada como aceita no lote de 20 a 27/02/2026, tornando a pessoa ré; julgamento de mérito, condenação e custódia não informados.1
- Situação processual
- Denúncia recebida
Denúncia reportada como aceita no lote de 20 a 27/02/2026, tornando a pessoa ré; julgamento de mérito, condenação e custódia não informados.1
Situação conhecida em 27/02/2026 · Informação publicada em 09/03/2026
A trajetória no tempo
02/2026
Incluído entre os tornados réus do 8 de janeiro no julgamento, na Pet 12952, seção de crimes mais graves, no lote de 20 a 27 de fevereiro.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Condenação ou pena individual não localizadas no acervo; não atribuir penas de outras pessoas do mesmo texto.
- Prisão ou execução de medida não informadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária ou autos não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] 37 julgamentos do 8.01 foram realizados em fevereiro
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/03/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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