Sobre as fontes
A vida relatada vem de uma matéria de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 7 de maio de 2026, que nomeia Eli da Silva Ramos entre treze julgados; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada, e outra lista de nomes é apenas menção candidata sem confirmação.
Nomeado entre treze, sem desfecho certificado1
Eli da Silva Ramos foi nomeado como parte de um grupo de treze pessoas julgadas por dois crimes, identificado como AP 2160, com retomada anunciada em sessões virtuais até 15 de maio após vista do ministro Luiz Fux.1
Para esse grupo, a matéria previu o mesmo desfecho aplicado a outros casos: retirada de tornozeleiras, serviço para a comunidade e curso, além de multa, sem privação de liberdade como regra geral.1
O acervo não certifica o resultado final individual de Eli, nem a execução de qualquer benefício, e não informa prisão, soltura, ocupação, idade ou cidade.1
Situação documentada
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
07/05/2026
Matéria nomeia Eli da Silva Ramos (AP 2160) entre treze julgados por dois crimes e anuncia retomada até 15 de maio.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Resultado final individual e pena não certificados no acervo; apenas previsão de desfecho em reportagem.
- Execução de prisão, tornozeleira ou benefício não comprovada individualmente no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026
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[Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
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