Sobre as fontes
A história mínima vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 7/05/2026, que lista a pessoa entre treze julgados; não há entrevista direta com ela nem decisão judicial ou autos examinados no acervo.
Nomeada entre treze julgados, à espera da retomada1
Maria Silveli Teixeira Lima foi nomeada entre treze pessoas julgadas por dois crimes no Supremo Tribunal Federal, identificada como AP 2065.1
O julgamento, interrompido por pedido de vista de Luiz Fux, teve retomada anunciada para sessões virtuais de 8 a 15 de maio de 2026, com votos já formados pela maioria com o relator.1
Para esse grupo era previsto o mesmo desfecho: retirada de tornozeleiras, serviço para a comunidade e curso. O acervo não certifica o resultado final individual nem a execução de benefício para ela.1
Situação documentada
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
07/05/2026
Reportagem nomeia Maria Silveli Teixeira Lima (AP 2065) entre treze julgados por dois crimes.1
08/05/2026
Retomada anunciada dos julgamentos interrompidos por vista, em sessões virtuais até 15 de maio de 2026.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Incluída no grupo com previsão de retirada de tornozeleira eletrônica; execução não certificada.1
Informada na data · 07/05/2026
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Sentença, pena e trânsito em julgado individuais não localizados no acervo.
- Execução de retirada de tornozeleira e de serviço comunitário e curso não certificada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026
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[Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
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