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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Jonas Strelow

Jonas Strelow foi listado na AP 2617 com voto reportado de 14 anos em 5 de dezembro de 2025, sem resultado final examinado.1

Situação conhecida em 05/12/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, preservada em texto local; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial primária examinada no acervo.

Um voto reportado, sem desfecho examinado1

Jonas Strelow aparece listado na Ação Penal 2617, do mérito na Primeira Turma, com voto do relator reportado para 14 anos em notícia de 5 de dezembro de 2025.1

A mesma reportagem ressalva que os julgamentos virtuais iniciaram naquele dia e iriam até 15 de dezembro, sem afirmar resultado colegiado final.1

O acervo não traz história pessoal, custódia, execução, trânsito em julgado ou desdobramentos posteriores para esta pessoa.1

Situação documentada

Voto do relator pela condenação (pena de 14 anos) reportado em 05/12/2025, durante julgamento virtual ainda aberto até 15/12/2025; resultado colegiado e custódia não confirmados nessa fonte.1

Situação processual
Voto condenatório relatado

Voto do relator pela condenação (pena de 14 anos) reportado em 05/12/2025, durante julgamento virtual ainda aberto até 15/12/2025; resultado colegiado e custódia não confirmados nessa fonte.1

Situação conhecida em 05/12/2025 · Informação publicada em 05/12/2025

A trajetória no tempo

05/12/2025

Julgamentos virtuais iniciados, com previsão de irem até 15 de dezembro.1

05/12/2025

Nome listado na AP 2617, Primeira Turma, com voto reportado de 14 anos.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2617 · Primeira Turma1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Condenação definitiva, trânsito em julgado e pena aplicada não estabelecidos; há apenas voto de relator reportado em julgamento ainda em curso.
  • Execução ou situação de custódia não comprovada no acervo.
  • Decisão judicial primária e demais votos não examinados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Resultado colegiado final e notícias posteriores a 05/12/2025 não examinados.

Fontes

  1. [Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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