Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom publicada em 23/05/2025, que lista Ricardo Augusto Bock entre réus com julgamento previsto; não há entrevista direta com ele nem decisão judicial examinada no acervo.
Listado para julgamento no fim de maio1
Ricardo Augusto Bock aparece listado entre as pessoas com julgamento previsto de 23 a 30 de maio no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em causa ligada aos atos de 8 de janeiro.1
A reportagem indica como imputação associação criminosa e incitação e apresenta como expectativa pena de restrição de direitos, sem certificar condenação final. A mesma matéria descreve de forma coletiva liberdade provisória, tornozeleira eletrônica e restrições para o grupo, sem individualizar datas, condições ou duração para Ricardo.1
Saúde, trabalho, família e situação posterior à pauta não estão individualizados no acervo, de modo que o destino conhecido se limita à inclusão na pauta de maio de 2025.1
Situação documentada
Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1
Situação conhecida em 23/05/2025 · Informação publicada em 23/05/2025
A trajetória no tempo
23/05/2025
Início relatado dos julgamentos de manifestantes do 8 de janeiro no Plenário do STF.1
23/05/2025
Ricardo Augusto Bock listado entre os previstos para julgamento de 23 a 30 de maio.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não individualizadas no acervo.
- Situação física e jurídica atual não individualizada; descrição coletiva de liberdade provisória não permite afirmar condição individual.
- Datas de execução e condições individuais de tornozeleira e restrições não localizadas no acervo.
- Número do processo, tribunal certificador e sentença final não localizados; há apenas pauta e expectativa de pena restritiva relatadas.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
Fontes
ATUALIZAÇÃO: 39 PATRIOTAS SERÃO JULGADOS PELO STF
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/05/2025
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