Sobre as fontes
A vida relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 23 de maio de 2025, que lista Renata Maria da Cruz na pauta de julgamentos; não há entrevista direta com ela nem decisão judicial primária examinada no acervo, e atos, datas individuais e pena final não estão documentados.
Incluída na pauta do STF após dois anos de restrições relatadas1
Renata Maria da Cruz foi incluída entre as 19 pessoas com julgamento previsto de 23 a 30 de maio no plenário do Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de associação criminosa e incitação.1
A mesma reportagem descreve, de forma coletiva para o grupo julgado, um longo período em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de restrições que já durava mais de dois anos, inviabilizando as suas vidas, sem individualizar datas de execução, condições ou intervalos físicos de Renata.1
A autora apresenta como regra esperada a condenação a pena de restrição de direitos, com prestação de serviços, curso sobre democracia, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, manutenção da suspensão de passaportes, revogação de registro de arma, multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões, mas pauta e previsão não certificam condenação final, cumprimento ou consequência individual de Renata.1
Situação documentada
Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1
Situação conhecida em 23/05/2025 · Informação publicada em 23/05/2025
A trajetória no tempo
23/05/2025
Início relatado dos julgamentos do grupo que inclui Renata Maria da Cruz, com pauta indicada de 23 a 30 de maio.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Situação familiar não individualizada no acervo.
- Residência, origem ou custódia individualizadas não localizadas no acervo.
- Datas, condições e execução individual de tornozeleira e restrições não localizadas; relato coletivo não individualiza esta pessoa.
- Consequências individuais em saúde, trabalho, convívio ou renda não individualizadas no acervo.
- Número do processo, tribunal certificador e sentença final não localizados no acervo; apenas pauta e previsão reportadas.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada no acervo.
Fontes
ATUALIZAÇÃO: 39 PATRIOTAS SERÃO JULGADOS PELO STF
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/05/2025
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