Sobre as fontes
A vida relatada vem de uma reportagem do Bureaucom, de Ana Maria Cemin, publicada em 16/12/2025, que cita José de Arimatéria Gomes dos Santos nominalmente; não há entrevista direta com ele nem decisão judicial examinada no acervo.
Um pedido urgente, sem resposta informada1
José de Arimatéria Gomes dos Santos foi identificado na reportagem como EP 123, entre os assistidos do advogado Hélio Júnior.1
Segundo a reportagem, o advogado protocolou em caráter de urgência petições de domiciliar para ele e para outras três pessoas, após a aprovação de projeto de redução de penas na Câmara.1
O dia do protocolo e o resultado individual do pedido não foram informados, e não se afirma concessão ou saída física.1
Situação documentada
Custódia no cárcere relatada em 16/12/2025, com pedido urgente de domiciliar para o assistido identificado como EP 123; não se afirma concessão ou saída física.1
- Custódia
- Prisão física
Custódia no cárcere relatada em 16/12/2025, com pedido urgente de domiciliar para o assistido identificado como EP 123; não se afirma concessão ou saída física.1
Informação publicada em 16/12/2025
A trajetória no tempo
16/12/2025
Reportagem informa petição urgente de domiciliar protocolada pelo advogado Hélio Júnior.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Prisão domiciliar em caráter de urgência1
Destinatário não informadoResposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- A reportagem identifica a execução como EP 123 e relata cárcere, mas não individualiza a pena, o estabelecimento ou a data inicial da custódia.
- Data do protocolo e resposta ao pedido de domiciliar não localizadas no acervo.
Fontes
[Bureaucom] Dosimetria ou anistia? Defesa pede benefício para condenada do 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 16/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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