Sobre as fontes
A vida relatada vem de uma única reportagem de Bureaucom, de 16/12/2025, sem entrevista direta com Rosely Pereira Monteiro; os atos processuais não foram examinados em decisão primária e faltam documentos fundamentais como ação penal, sentença e resultado do pedido.
Um pedido urgente, sem desfecho informado1
Rosely Pereira Monteiro aparece nominalmente como assistida identificada por EP 40, para quem o advogado Hélio Júnior teria protocolado, em caráter de urgência, uma petição de prisão domiciliar no Supremo Tribunal Federal.1
A reportagem situa esse pedido na mesma semana da publicação, após a aprovação de projeto de redução de penas na Câmara, e o descreve como parte de um esforço do escritório para retirar assistidos do cárcere antes do Natal. A inclusão nominal no grupo de assistidos que o advogado buscava retirar do cárcere sustenta prisão física relatada em 16 de dezembro de 2025, somando-se ao levantamento que a situava na Cadeia Feminina de Colíder em fevereiro. Não há informação sobre concessão, saída posterior ou decisão, e os detalhes de idade, pena, remição e fundamentos dados para Elisângela Cristina Alves de Oliveira não se aplicam a Rosely.12
Situação documentada
Descrita em cárcere ao ser incluída nominalmente entre os assistidos com pedido urgente de prisão domiciliar em 16/12/2025; concessão e saída posterior não informadas.12
A trajetória no tempo
16/12/2025
Reportado protocolo urgente de petição de domiciliar para Rosely Pereira Monteiro (EP 40).1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Prisão domiciliar em caráter de urgência para Rosely Pereira Monteiro (EP 40)1
Supremo Tribunal Federal · Pedido em 12/2025Resposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo; não transferir idade e pena de Elisângela.
- Pena e teor da decisão não localizados; tabela de fevereiro identifica AP 1172 / EP 40.
- Local posterior não confirmado; levantamento de 11/02/2025 a situa na Cadeia Feminina de Colíder.
- Resposta ao pedido urgente de domiciliar não localizada no acervo.
- Concessão e saída após o pedido de domiciliar de dezembro de 2025 não confirmadas.
Fontes
[Bureaucom] Dosimetria ou anistia? Defesa pede benefício para condenada do 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 16/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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BRASIL MANTÉM 23 IDOSOS PRESOS PELO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/02/2025
Abrir fonte original ↗IBGE — Colíder/MT
IBGE · IBGE · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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