Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que sintetiza denúncias do Ministério Público e o voto do relator; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial primária examinada no acervo.
Acusada à distância, sem colegiado concluído1
Sonara Nogueira Gontijo de Freitas foi associada à PET 12480, em julgamento relatado em 15 de dezembro de 2025 no Supremo Tribunal Federal sobre denúncias ligadas ao 8 de janeiro de 2023.1
A reportagem indica que o relator aceitou a denúncia contra ela e Eliane Soares Mendes Franco por crimes relacionados à data, reproduzindo a acusação de que, embora fisicamente ausentes da invasão aos prédios dos Três Poderes, teriam incitado e convocado pessoas pela divulgação de vídeos em redes sociais.1
O mesmo relato ressalva que apenas o voto do relator havia sido registrado e que outros votos da Primeira Turma ainda eram aguardados, sem resultado colegiado, custódia ou dano pessoal certificados no acervo.1
Situação documentada
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
Situação conhecida em 15/12/2025 · Informação publicada em 15/12/2025
A trajetória no tempo
15/12/2025
Reportagem registra voto do relator pelo recebimento da denúncia na PET 12480.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Pena, acordo ou resultado colegiado final não localizados no acervo.
- Prisão, custódia ou medida cautelar não informadas no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada; apenas síntese em reportagem.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF julga denúncias contra ex-prefeito do RS e pastor Sandro Rocha
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/12/2025
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